Intitulada de “Abril Laranja” e com intuito de conscientizar a população, foi criada uma campanha, a nível mundial, de Prevenção Contra a Crueldade Animal.

 

Em setembro do ano passado, foi sancionada a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, principais vítimas desse crime. Com a nova medida, quem praticar algum desses atos será punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. 

 

A campanha "Abril Laranja" deixa uma reflexão – em tempos que o próprio homem busca a sobrevivência em meio a uma pandemia – sobre a compaixão, o amor, o carinho, e o reconhecimento da importância dos animais em nossas vidas, reforçando que com desamor aos bichos, o ser humano nunca chegará à dimensão do amor e solidariedade pelo seu semelhante.

 

Para frear os maus-tratos, é fundamental que as pessoas denunciem se tiverem conhecimento de qualquer agressão. Entre os casos mais comuns estão animais mal alimentados, acorrentados, com desidratação e em abrigos inadequados.

 

Iniciativas (locais) junto aos animais para diminuir atropelamentos, envenenamentos, maus-tratos, entre outros, devem ser ações constantes da sociedade e parte de políticas públicas em prol do bem-estar deles, especialmente a esterilização enquanto o município não conta com outros serviços importantes, como o resgate de animais doentes, machucados ou em situação de rua, um abrigo municipal de cães e gatos e um Centro de Zoonoses.

 

As denúncias de maus-tratos contra animais podem ser realizadas pelo site da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal): www.ssp.sp.gov.br/depa, ao Disque Denúncia pelo telefone 181, no site http://www.webdenuncia.org.br/ ou para a Polícia Militar no número 190 em situação de flagrante.