Serviço do Jornal
15/05/2021 15H11

Coluna: Espaço Aberto JURÍDICO
Atenção ao golpe do empréstimo consignado para
aposentados e pensionistas
A maioria dos aposentados, pensionistas do
INSS tem crédito facilitado em instituições financeiras, o chamado empréstimo
consignado, onde o segurado tem o valor do empréstimo descontado diretamente do
benefício.
Ocorre que a facilidade de contratação,
deixa o segurado vulnerável a golpes. As reclamações de empréstimos não
autorizados cresceram de forma significativa no último ano. A base de dados do
Banco Central, o site www.consumidor.gov.br, competente para tais reclamações,
registrou um percentual de 441% referente a empréstimos não contratados.
O golpe mais comum é o depósito na conta
que o segurado recebe o benefício, sem qualquer aviso prévio, e as parcelas
passam a ser descontadas.
Com este golpe o golpista “ganha” com as
taxas da operação. Outro golpe se dá quando o criminoso fica com o valor do
empréstimo e o segurado com as parcelas.
Em sua grande maioria os bancos apresentam
contratos com assinatura falsa do segurado, justificam que a contratação é
pessoal e por isso não pode haver o cancelamento.
O que fazer caso seja vítima?
Nesse caso o segurado deve requerer o
bloqueio dos valores por meio do site www.consumidor.gov.br e bloquear a
autorização de novos empréstimos pelo site ou aplicativo do INSS.
Posteriormente procurar o banco
responsável pelo empréstimo e solicitar a devolução dos valores descontados
indevidamente. Caso a instituição se negue a resolver de forma administrativa,
deve o segurado procurar um advogado de sua confiança para requerer junto ao
judiciário a devolução dos valores descontados indevidamente, bem como a
referida indenização pelos danos causados.
É
importante que o segurado sempre consulte seu extrato de benefício a fim de
verificar se existem descontos indevidos, uma vez que alguns descontos têm
valores quase irrisórios.
Daiane
Aparecida Gomes de Almeida
Advogada
OAB/SP 418.275
Contribuição da advogada Daiane Aparecida Gomes de
Almeida (OAB/SP 418.275) para o Jornal TRIBUNA da Cidade/Tribuna Joa, maio de
2021.
Foto: Master 1305