A data comemorativa de 9 de Julho – Revolução Constitucionalista de 1932 – não entrou no calendário de feriados antecipados na capital paulista, feito em março de 2021, pelo então prefeito Bruno Covas. A folga pelo dia causa alteração de funcionamento nos órgãos públicos, além de postos de saúde e bancos em todo o estado de São Paulo, onde o feriado estadual foi mantido.

 

O estado continua na fase de flexibilização do Plano SP, que autoriza lojas, shoppings, academias, salões de beleza e restaurantes a operarem até as 21h. A capacidade máxima de funcionamento do comércio é de até 40%.

 

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá atendimento nas agências bancárias na data, mas as áreas de autoatendimento estarão disponíveis para os clientes, bem como os canais digitais e remotos dos bancos na capital paulista e no interior. Já as contas de consumo, como água, energia e telefone, e carnês com vencimento em 9 de julho poderão ser pagos no próximo dia útil, segunda-feira (12), sem acréscimo de juros.

 

Em várias cidades da região bragantina, o comércio funciona normalmente ou sob critérios no cumprimento às regras trabalhistas àqueles municípios que não adiantaram feriados em março.

 

Ainda, municípios da região – especialmente Bragança Paulista e Atibaia – cujos municípios mantém monumentos em homenagem aos combatentes do movimento, executam atos simbólicos aos combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932.

 

Revolução Constitucionalista de 1932

Também conhecida como Revolução de 32 ou Guerra Paulista, foi um movimento armado ocorrido no estado de São Paulo, entre julho e outubro de 1932, o qual tinha por objetivo derrubar o governo provisório de Getúlio Vargas e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Mesmo com a derrota, o feito trouxe avanços democráticos e sociais para o Brasil, promovendo como legado para as novas gerações uma história de civismo e patriotismo de um povo.

De acordo com a Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997, o dia 9 de Julho passou a ser a Data Magna do estado de São Paulo em homenagem à Revolução de 1932, sendo um feriado civil e não somente ponto facultativo – o que se cumpre ao regime de feriado por lei.

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