Na última segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou em sessão plenária, por unanimidade, a Resolução 566/2021, que regulamenta a realização de novas eleições suplementares municipais diretas para os cargos eletivos de Prefeita (o) e Vice-Prefeita (o) – no dia 05 de dezembro de 2021 – à Prefeitura de Vargem, município na região de Bragança Paulista, Salmourão, na região de Adamantina-Lucélia, e Reginópolis na região de Bauru.

 

Para se candidatar ao pleito nas eleições suplementares municipais é necessário além de domicilio eleitoral desde 5 de junho, ter filiação partidária deferida.

 

De 28 de outubro a 2 de novembro serão realizadas as convenções partidárias para escolha dos candidatos aos cargos e a formação de coligações. O registro das candidaturas deve ser solicitado até as 19 horas do dia 5 de novembro. Já a partir do dia 06 de novembro será permitida a propaganda eleitoral.

 

Para a votação é necessário estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral e com domicílio no respectivo município até 7 de julho.

 

A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224), ou de delito previsto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).

Nas eleições 2020, na cidade de Vargem, foram cinco os candidatos que concorreram ao cargo eletivo de Prefeito, estando dois dos concorrentes com trâmites na Justiça; o que estava no mandato (2017/2020), que obteve o segundo lugar, e o que ganhou as eleições – com amparo para concorrer, através de uma provisória na Justiça – devido à cassação de mandato como prefeito pela Câmara Municipal em 2015. Entretanto, mesmo vitorioso nas eleições 2020 não conseguiu reverter sua situação na justiça, não sendo diplomado pela Justiça Eleitoral. Segundo prevê a Lei Eleitoral, este candidato não poderá concorrer nesta eleição suplementar, por ter ocasionado ao município a atual condição eleitoral.

Para finalizar, para se evitar mais ônus ao município em plena pandemia da Covid-19, assumiu a Prefeitura, interinamente, no mandato 2021/2024, o pela primeira vez eleito vereador e também presidente da Câmara, Leodécio Alves de Lima, conhecido como Léo Alves, agora um dos prováveis candidatos nesta eleição suplementar.

Para conferir a regra dos pleitos aprovados pelo TRE – Eleições Suplementares em 2021 – consulte a Resolução 566/2021 – Portal do TRE-SP (www.tre.sp.jus.br)

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