Mais de 62% dos votos válidos garantiu vitória recorde ao eleito Leo Alves, que assumiu interinamente como prefeito desde que o eleito em 2020 teve o registro indeferido


Regulamentada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em outubro, a Resolução 566/2021 definiu a realização de novas eleições suplementares municipais diretas para os cargos eletivos de Prefeita (o) e Vice-Prefeita (o) para o dia 05 de dezembro de 2021, nos municípios de Salmourão, Reginópolis e Vargem.


A eleição suplementar municipal em Vargem neste domingo (5) elegeu prefeito e vice para até 31 de dezembro de 2024.

Foi eleito com 2.243 votos, com o índice recorde de 62,34% dos votos – Leo Alves – prefeito interino de Vargem, desde que a Justiça Eleitoral indeferiu de forma definitiva o registro de candidatura do então prefeito eleito nas eleições 2020, Claudinho da Julia, que concorreu amparado de uma provisória na Justiça – devido à cassação de mandato como vereador pela Câmara Municipal em 2015.

O prefeito eleito, Leodécio Alves de Lima (Leo Alves), do PDT (Partido Democrático Trabalhista), concorreu em coligação com o Democratas com Denise do Leonel (DEM), como vice. Léo Alves foi pela primeira vez eleito vereador nas eleições de 2020, conquistou a presidência da Câmara, e assumiu interinamente o cargo de prefeito desde 1º de janeiro de 2021.


José Airton Tavela (Zé Tavela) do PL (Partido Liberal) concorreu para prefeito sub-júdice, obtendo o segundo lugar com 942 votos (26,18%) com Angela da Educação de vice. Zé Tavela teve a candidatura indeferida no dia 09 de novembro, pelo juiz eleitoral Carlos Henrique Scala de Almeida, da 298ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista, por registro de candidatura após o transcurso de prazo constante no artigo 12 da Resolução 566/2021.


Já o candidato, o ex-vereador Juninho, que concorreu pelo PSD (Partido Social Democrático) com Elvis Rossi como vice, obteve 413 votos (11,48%) ficando em terceiro lugar.


Segundo o artigo 16 da Resolução 566/2021, decididas as reclamações mediante acesso ao processo de Apuração de Eleição disponível para exame dos partidos políticos e das coligações interessadas, a Junta Eleitoral proclamará as (os) eleitos e marcará a data para a expedição dos diplomas, observando o prazo limite de 07 de janeiro.   


A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224), ou de delito previsto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).

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