Sim, é assegurado ao viúvo ou a viúva (seja casamento ou união estável) a permanência no imóvel que era a residência do casal. 

Tem o direito real de habitação caráter gratuito, assim é não podem os herdeiros exigir qualquer tipo de pagamento ao companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel, nem mesmo a extinção do condomínio ou a alienação do bem pode ser requerida enquanto perdurar esse direito, tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte. 

Sendo assim, caso o falecido tenha deixado apenas a residência do casal, não existe direito de partilha do bem, até o falecimento da viúva ou viúvo.

Caso você tenha alguma dúvida, procure um advogado especialista.

* Artigo veiculado com o Jornal impresso Tribuna da Cidade ( Edi 171- novembro 2022)



 

Daiane Almeida

Advogada  

OAB/SP 418.275

 


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