Foto: Getty Images/iStockphoto

O Supremo Tribunal Federal marcou a data para a votação sobre as correções monetárias do fundo de garantia, mas o trabalhador precisa entrar com o pedido para buscar o direito.

Todas as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e os dias atuais podem ser beneficiadas com uma decisão do STF que deve acontecer no próximo dia 20 de abril de 2023, quando será julgada a inconstitucionalidade da TR como indexador da correção monetária do FGTS.

A questão se aplica às contas dos trabalhadores vinculadas junto ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS – administradas pela Caixa Econômica Federal. A correção monetária dessas contas é feita de acordo com a caderneta de poupança, e a caderneta de poupança por sua vez é corrigida pela taxa referencial de juros (TR).

Ocorre que, desde 1999, a TR vem sendo sistematicamente menor do que a inflação, gerando perdas para os cidadãos em comparação com índices de correção monetária normalmente existentes no mercado, como o IPCA ou o INPC.

O tamanho da correção depende do salário e do período de depósitos. Quanto maior o salário, mais tempo e mais antigos forem os depósitos, maior será o valor.

Mesmo quem já sacou os valores do fundo pode receber o proporcional pelo período em que o dinheiro ficou depositado a época.

Para receber os valores é necessário que o trabalhador entre com um pedido de revisão que pode ser feito através dos juizados especiais federais até o limite de 78 mil reais, o equivalente a 60 salários-mínimos.

Para calcular o valor da restituição são necessários os extratos de FGTS que pode ser acessado pelo aplicativo do FGTS da Caixa, disponível em todas as plataformas de smartphones, em formato PDF.

Importante explicar que não existe nenhuma relação com o empregador neste assunto, o pleito é somente contra a Caixa Econômica Federal.

O julgamento será no próximo dia 20 de abril, ele foi suspenso em sua última tentativa de julgamento, sendo assim, é bem possível que haja uma decisão no novo julgamento, caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não direito à restituição contate um advogado da sua confiança para realizar o cálculo.


Daiane Almeida

Advogada  

OAB/SP 418.275


Deixe seu Comentário