
Documentos indicaram uma grande área de terreno adquirida para o cumprimento de um projeto de ampliação do aterro para ações da gestão que se iniciava em 2021, até o momento (2023) nada foi feito. Segundo munícipes, há também uma má gestão nesse serviço público – secretarias responsáveis – que aumenta dia a dia como nunca visto anteriormente.
A matéria publicada na edição de março/2023, no jornal impresso Tribuna da Cidade, esclarece, informando a população, qual era o cenário anterior e que deveria ter recebido atenção por parte das autoridades do município. Hoje, com um serviço deficitário, se tenta justificar jogando a culpa do panorama desastroso em outras gestões. Isto não procede.
Acompanhe a matéria completa no jornal Tribuna da Cidade, edi. 174, março/2023.
Coleta de lixo: a cidade
reclama, e a solução reverte em terceirização?
*Embora a validade do aterro
sanitário da cidade tenha sua licença de operação até 2025 – obtida ainda na
gestão anterior (doc. de dezembro de 2020) – quando documentos indicaram uma
grande área de terreno adquirida para o cumprimento de um projeto de ampliação
do aterro (pois outra área deste mesmo terreno foi entregue com aprovação,
laudo técnico e licença de operação) para ações da gestão que se iniciava em
2021, até o momento (2023) nada foi feito. Mas, segundo munícipes, há também
uma má gestão nesse serviço público – secretarias responsáveis – que aumenta
dia a dia como nunca visto anteriormente deste mandato.
Devido
ao grande contingente de arquivos, documentos e publicações oficiais anteriores
à atual gestão, bem como um relatório emitido e de responsabilidade do
secretário de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente à época (2019/2020),
Luiz Carlos Gusson Ferreira (gestor ambiental, auditor e perito ambiental –
pós-graduado em Controles Ambientais, Recursos Energéticos e Gestão de
Resíduos), o leitor poderá acompanhar e ficar informado sobre a não procedência
de falta de atitude e ação por parte da gestão anterior (2017/2020) no que se refere
ao dito comprometimento atual do aterro sanitário da cidade, bem como desculpas
“jogadas ao vento” de agentes públicos faltosos com a verdade em razão da
terceirização de transbordo do lixo.
Não houve trabalho à ampliação
do aterro sanitário
Conheça a história:
Segundo relatou o então secretário Luiz Gusson, através da secretaria de
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, a gestão do então prefeito Mauro
Garcia adquiriu um imóvel lindeiro (com características de localidade) ao
aterro sanitário de Joanópolis.
A localização desse lote lindeiro foi avaliada pela CETESB (Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo) que, por sua vez, considerou viável a
INSTALAÇÃO da AMPLIAÇÃO do aterro sanitário, haja vista ser considerado o fato
de que não havia outro imóvel apto e disponível para este tipo de
empreendimento, assim como por se tratar de gleba vizinha, do atual aterro,
traria viabilidade financeira e burocrática para o licenciamento, pois seria
juridicamente tratado como ampliação, desde que fossem atendidas todas as
exigências ambientais pertinentes.
O tamanho da área adquirida – com 23.514,53 m². – foi “obrigatório” para
que se pudesse atender a legislação de desmembramento.
Considerando a urgência de obter mais espaço para descarte de resíduos e
considerando que a vida útil do aterro estava esgotando-se rapidamente,
optou-se por licenciar parte do imóvel adquirido que se encontra fora do raio
de 200m de distância do leito do rio mais próximo, ficando seu licenciamento
mais simples e rápido. Tal decisão dispensava estudos detalhados e demorados
para atendimento ao IPHAN e CETESB.
Contudo, foi obtida a Licença de Operação para funcionar nos limites de
9.858,72 m² de área, restando 13.655,81 m² para licenciar.
Assim, conforme entendimento com o órgão ambiental CETESB, o restante da
área deveria receber um estudo mais detalhado: com ensaio de permeabilidade do
solo e tempo de percolação do chorume (liquido da degradação) gerado pelos
resíduos para proteger a contaminação do leito do rio mais próximo do
empreendimento com medidas mitigadoras que fossem necessárias, visando
viabilizar o uso do restante desta área adquirida.
O então secretário afirma ainda que essas informações foram esclarecidas
e detalhadas para o sucessor da pasta – com todos os alertas de prazos e
capacidade – bem como sobre o importante fato de que a CETESB estaria disposta
a autorizar a utilização do restante do imóvel, desde que fossem atendidos os
estudos do solo para o uso do restante da área, viabilizando o aterro
funcionando dentro das normas e com devida licença.
Para concluir, Luiz Gusson, profissional qualificado e com formação
técnica para tal, afirma: “Podemos concluir que a aquisição do imóvel em
questão foi viável e acertada. Entretanto, deveria haver empenho e agilidade
nos trabalhos de obtenção de Licença de Operação para o restante do imóvel,
vistas que novas restrições ambientais estavam por advir, o que na oportunidade
e término de mandato foi repassado para o sucessor da pasta da gestão que então
se iniciava em 2021”.
Ainda
quando da transição e posse dos eleitos nas eleições de 2020 (período de ações
não presenciais devido à pandemia) na Câmara Municipal, o então prefeito Mauro
Garcia emitiu e entregou um relatório ao prefeito eleito Adauto Oliveira, com
os principais indicadores e o boletim caixa, onde ficou registrado a validade
da licença de operação do aterro sanitário – em documento recebido no último
dia de dezembro de 2020 – para até o dia 28/12/2025.
Devemos pensar que vai dar
certo?
Os
vereadores Geiza Mirela Costa e William Gustavo de Araújo, através do
requerimento de número 08/2023, aprovado em Plenário no dia 28 de
fevereiro/2023 e protocolado no Executivo no dia 02 de março, requereram junto
ao Executivo alguns questionamentos a respeito da possibilidade de uma
terceirização do transbordo do lixo comum da cidade de Joanópolis a outro
município receptor, com plano de gerenciamento de resíduos sólidos. É
importante citar que, até o momento, devido ao prazo por lei para responder requerimentos
do Legislativo, o Executivo tem ainda alguns dias (do fechamento desta edição,
14/03) para emitir as respostas. Também não foi observada ainda nenhuma ação
informativa junto à população a qual entendemos, mesmo que ainda em curso o
processo legal desta decisão, seja por direito, a principal detentora de adesão
à terceirização, vistas que será da vontade e dever dos munícipes o cumprimento
para que, se realmente o transbordo acontecer, o mesmo dê certo sem maiores
transtornos ao que se encontra no momento a coleta de lixo comum no município.
Acompanhe
os questionamentos de referido requerimento (original, sem edição):
·
O
município já fez o estudo relacionado ao custo para terceirização para o
transbordo do lixo comum?
·
O
município já fez o estudo relacionado ao custo para terceirização do lixo
comum, desde a coleta até o transbordo?
·
Caso o município opte por comprar novos
caminhões de lixo, qual será o destino final deste lixo comum, visto que a vida
útil do aterro está comprometida?
· O município já tem um estudo de comparação entre todas as opções possíveis para o melhor destino do lixo comum?
NR: mesmo que o revés (do tempo) paire nesta gestão atual, em controvérsias que vão desde a taxa de lixo, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal (incluída na LDO) e posteriormente retirada pela própria Câmara, por política e de forma inconstitucional agora regressada pela Justiça ao contribuinte, não entendemos ser justo o munícipe responder e pagar pela falta de garantias e respeito aos recursos públicos que hoje, segundo informações oficiosas, não subsidiam veículos e profissionais públicos à execução de coleta de lixo comum da cidade; mesmo o município tendo aumentado consideravelmente sua arrecadação a partir de 2022 com o sobressalto no aumento do IPTU. Sem falar da irresponsabilidade e falta de ação daqueles que estão faltosos com sua cidade em um passado recente como autoridades constituídas e hoje agentes públicos nas secretarias municipais, em cargos onde a sensatez e o empenho pelo município deveriam ser respeitados. Sem politicagens para com a coisa pública (o que em nenhum momento se faz oportuno), mas sim mais responsabilidade e trabalho pelo bem comum.
O tamanho da área adquirida – com 23.514,53 m². – foi “obrigatório” para que se pudesse atender a legislação de desmembramento. Foi obtida a Licença de Operação para funcionar nos limites de 9.858,72 m² de área, restando 13.655,81 m² para licenciar. “Entretanto, deveria haver empenho e agilidade nos trabalhos de obtenção de Licença de Operação para o restante do imóvel, vistas que novas restrições ambientais estavam por advir; o que na oportunidade e término de mandato foi repassado para o sucessor da pasta da gestão que então se iniciava em 2021”
O munícipe responde e paga pela falta de garantias e respeito aos recursos públicos que hoje, segundo informações oficiosas, não subsidiam veículos e profissionais públicos à execução de coleta de lixo comum da cidade
Mesmo o município tendo aumentado
consideravelmente sua arrecadação a partir de 2022 com o sobressalto no aumento
do IPTU, está explícito em todos os cantos da cidade (sem falar da
irresponsabilidade e falta de ação daqueles que estão faltosos em seus cargos)
a ausência de eficácia nesse serviço, e investimentos em bons projetos com
empresas responsáveis