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É a possibilidade de pedir judicialmente o aumento da sua
aposentadoria utilizando as contribuições anteriores a julho de 1994.
Pode ter direito a ação qualquer pessoa que tenha um benefício
concedido com as regras anteriores a reforma da previdência, desde que não
tenha passado anos da data do primeiro saque.
Podem ser revisionados os benefícios:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxilio doença;
- Auxilio acidente;
- Pensão por morte;
Importante ressaltarmos que a ação foi julgada a favor dos
aposentados em 01 de dezembro de 2022 pelo STF, onde nós atuamos na causa.
Para quem não cabe a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe
para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos:
- Benefícios concedidos a mais de 10 anos (falarei sobre
isso a seguir);
- Para quem não possuía salários de contribuição antes de
julho de 1994;
- Para quem possui os mais altos salários após julho de
1994;
- Quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela
reforma da previdência em novembro de 2019;
E mesmo cumpridos estes quatro requisitos é sempre
importante fazer o cálculo, pois ele não é vantajoso para todos os aposentados.
Lariane R. P Del Vechio
Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612