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É a possibilidade de pedir judicialmente o aumento da sua aposentadoria utilizando as contribuições anteriores a julho de 1994.

Pode ter direito a ação qualquer pessoa que tenha um benefício concedido com as regras anteriores a reforma da previdência, desde que não tenha passado anos da data do primeiro saque.

Podem ser revisionados os benefícios:

- Aposentadoria por tempo de contribuição;

- Aposentadoria por idade;

- Aposentadoria especial;

- Aposentadoria por invalidez;

- Auxilio doença;

- Auxilio acidente;

- Pensão por morte;

Importante ressaltarmos que a ação foi julgada a favor dos aposentados em 01 de dezembro de 2022 pelo STF, onde nós atuamos na causa.

Para quem não cabe a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos:

- Benefícios concedidos a mais de 10 anos (falarei sobre isso a seguir);

- Para quem não possuía salários de contribuição antes de julho de 1994;

- Para quem possui os mais altos salários após julho de 1994;

- Quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência em novembro de 2019;

E mesmo cumpridos estes quatro requisitos é sempre importante fazer o cálculo, pois ele não é vantajoso para todos os aposentados.

Lariane R. P Del Vechio

Advogada 

OAB/SP 309.477

OAB/MG 184.612

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