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Auxílio-Acidente: O benefício pago pelo INSS para
quem sofreu qualquer tipo de acidente e deixou sequelas que reduzem a
capacidade de trabalho
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente, não precisando estar relacionado ao trabalho, mas que resulte em sequelas, reduzindo a capacidade de trabalho.
Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do trabalhador, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades do trabalhador.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização no valor de 50% do seu salário de benefício do INSS.
Quando o segurado consegue o benefício, ele é
pago durante toda a vida e só cessa em caso de óbito ou concessão de
qualquer aposentadoria.
Qualquer situação que se enquadre nos requisitos
acima dá direito ao auxílio-acidentário.
Veja alguns exemplos:
- Um auxiliar de produção celetista que perde dois dedos em um acidente de trabalho com um equipamento e passa a render menos no trabalho;
- Uma empregada doméstica que cai e tem uma fratura de quadril durante o expediente que causa comprometimento permanente dos movimentos (direito válido após 01/06/2015);
- Uma secretária que desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ao longo dos anos no escritório;
- Um analista de RH celetista que sofre um acidente de trânsito no fim de semana e perde a visão de um dos olhos, dificultando seu trabalho na empresa.
O benefício é solicitado para o INSS, onde é agendado sua perícia, para comprovar o seu direito. Para isso reúna todos os documentos para provar o seu acidente, lesão ou doença ocupacional, a sequela e a redução da capacidade de trabalho, documentos importantes para ter o seu auxílio-acidente concedido no INSS.
Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:
- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau;
- Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se for do tipo acidentário;
- Receituários médicos;
- Laudos e receitas de medicamento;
- Outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas.
Depois de conhecer melhor o auxílio-acidente, você tem condições de exigir seus direitos ao INSS.
Lariane R. P. Del Vechio
Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612
*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 179 -
setembro de 2023.