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Auxílio-Acidente: O benefício pago pelo INSS para quem sofreu qualquer tipo de acidente e deixou sequelas que reduzem a capacidade de trabalho

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente, não precisando estar relacionado ao trabalho, mas que resulte em sequelas, reduzindo a capacidade de trabalho.

Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do trabalhador, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades do trabalhador.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização no valor de 50% do seu salário de benefício do INSS.

Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em caso de óbito ou concessão de qualquer aposentadoria.

Qualquer situação que se enquadre nos requisitos acima dá direito ao auxílio-acidentário.

Veja alguns exemplos:

  • Um auxiliar de produção celetista que perde dois dedos em um acidente de trabalho com um equipamento e passa a render menos no trabalho;
  • Uma empregada doméstica que cai e tem uma fratura de quadril durante o expediente que causa comprometimento permanente dos movimentos (direito válido após 01/06/2015);
  • Uma secretária que desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ao longo dos anos no escritório;
  • Um analista de RH celetista que sofre um acidente de trânsito no fim de semana e perde a visão de um dos olhos, dificultando seu trabalho na empresa.

O benefício é solicitado para o INSS, onde é agendado sua perícia, para comprovar o seu direito. Para isso reúna todos os documentos para provar o seu acidente, lesão ou doença ocupacional, a sequela e a redução da capacidade de trabalho, documentos importantes para ter o seu auxílio-acidente concedido no INSS.

Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:

  • Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau;
  • Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se for do tipo acidentário;
  • Receituários médicos;
  • Laudos e receitas de medicamento;
  • Outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas.

Depois de conhecer melhor o auxílio-acidente, você tem condições de exigir seus direitos ao INSS.

Lariane R. P. Del Vechio

Advogada  

OAB/SP 309.477

OAB/MG 184.612

www.abladvogados.com

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 179 - setembro de 2023.

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