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Os acidentes de trabalho têm
aumentado muito nos últimos anos. No ano de 2022, foram notificados 612,9 mil
acidentes e 2538 óbitos registrados.
Muitos trabalhadores estão
sujeitos a diversos riscos que podem, de alguma forma, causar lesões que os
impeçam de continuar desempenhando suas funções, reduzindo a capacidade de
trabalho ou, em casos extremos, levando até a óbito.
Para configurar um acidente ou
doença do trabalho tem que se comprovar que a lesão temporária ou permanente
ocorreu durante o trabalho ou em decorrência dele.
Posso citar alguns exemplos:
esgotamento ocasionado pelo estresse profissional (Síndrome de Burnout), lesões
causadas por esforços repetitivos como tendinite, hérnia de disco, problemas na
coluna, amputações; quedas, choques, contaminação, agressões, acidente de
trajeto, surdez, entre tantos outros.
Quando ocorre um acidente de
trabalho, é necessário fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho a partir da
emissão da CAT. É dever da empresa comunicar o acidente de trabalho sob pena de
multa, mas se ela não fizer o próprio acidentado, os seus dependentes, o
sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pode fazer.
Ao ser comprovada a incapacidade
para o trabalho, por ser classificada como doença ocupacional, não é exigida
carência para ter direito ao benefício previdenciário, ou seja, se o
funcionário sofre acidente no primeiro dia de trabalho, ele já está amparado
pelo INSS e o benefício deve ser concedido na modalidade acidentária.
O funcionário que sofreu o
acidente também tem direito:
- Recolhimento do FGTS durante o
afastamento;
- Manutenção do plano de saúde;
- Estabilidade do emprego por 12
meses após alta do INSS;
- Direito à readaptação do
empregado acidentado;
- Reembolso pelos gastos com o
tratamento como exames, concessão da prótese, medicamentos, consultas e
deslocamento;
- Pensão em caso de redução da
capacidade de trabalho;
- Indenização a título de danos
morais;
- Indenização em caso de danos
estéticos.
Por isso, caso algum trabalhador
sofra qualquer tipo de acidente de trabalho, tanto a empresa como o funcionário
devem estar preparados para lidar com a situação e minimizar danos para ambas
as partes.
É da empresa a obrigação de
zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável. A ela cabe cuidar da segurança e
saúde de todos os funcionários. Para isso, é necessário acompanhar a saúde
emocional e física dos colaboradores, oferecer treinamentos e palestras,
fiscalizar o uso de equipamento de proteção e o que mais fizer necessário. O
funcionário é obrigado a participar dos treinamentos, obedecer às normas de
segurança e usar os equipamentos de forma adequada.
Lariane R. P. Del Vechio
Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612
*Artigo publicado no impresso
Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 180 - outubro de 2023.