Foto: Reprodução/Internet

Você sabia que todo mundo que trabalhou no meio rural pode utilizar este tempo rural na sua Aposentadoria Por Tempo De Contribuição?

 

Com isso o trabalhador por somar o período rural mais o período urbano e conseguir antecipar ou até aumentar a sua aposentadoria.

 

Importante lembrarmos que o trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

 

Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial, como lavrador, bóia fria, arrendatário, trabalhador em economia familiar para subsistência familiar, extrativista.

 

O reconhecimento do período rural pode acontecer a partir dos 12 anos de idade, para isso, basta você incluir provas de que realmente era trabalhador rural.

 

Segue a lista de alguns documentos que podem fazer essa prova:


· Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

· Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador e de nascimento dos seus filhos;

· Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

· Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

· Contrato individual de trabalho ou CTPS;

· Inscrição na secretaria de saúde municipal com a informação da profissão;

· Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

· Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e certificados;

· Registro de imóvel rural;

· Comprovante de cadastro do INCRA;

· Bloco de notas do produtor rural;

· Notas fiscais de compra de mercadorias ou declaração consumerista;

· Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor;

· Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

 

Importante: Para sucesso do reconhecimento do seu período rural, junte o maior número de documentos possíveis. As testemunhas vão servir para confirmar o período como trabalhador rural já que somente testemunhas não são suficientes.


Lariane R. P. Del Vechio

Advogada  

OAB/SP 309.477

OAB/MG 184.612

www.abladvogados.com


 

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 181 - novembro de 2023.

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