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Você sabia que todo mundo que trabalhou no meio
rural pode utilizar este tempo rural na sua Aposentadoria
Por Tempo De Contribuição?
Com isso o trabalhador por somar o período rural
mais o período urbano e conseguir antecipar ou até aumentar a sua
aposentadoria.
Importante lembrarmos que o trabalhador
rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na
sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
Mas para isso é preciso comprovar a condição
de segurado especial, como lavrador, bóia fria, arrendatário, trabalhador
em economia familiar para subsistência familiar, extrativista.
O reconhecimento do período rural pode acontecer a
partir dos 12 anos de idade, para isso, basta você incluir provas de que
realmente era trabalhador rural.
Segue a lista de alguns documentos que podem fazer essa prova:
· Certidão de nascimento dos seus irmãos, que
nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como
lavrador ou agricultor;
· Certidão de casamento com identificação da
sua profissão como lavrador e de nascimento dos seus filhos;
· Histórico escolar do período em que estudou
na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou
agricultor;
· Certificado de reservista, com identificação
da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
· Contrato individual de trabalho ou CTPS;
· Inscrição na secretaria de saúde municipal
com a informação da profissão;
· Contrato de arrendamento, parceria ou
comodato rural;
· Declaração do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais e certificados;
· Registro de imóvel rural;
· Comprovante de cadastro do INCRA;
· Bloco de notas do produtor rural;
· Notas fiscais de compra de mercadorias ou
declaração consumerista;
· Documentos fiscais relativos à entrega de
produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor;
· Atestado de profissão do prontuário de
identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou
agricultor;
Importante: Para sucesso do reconhecimento do seu período rural, junte o maior número de documentos possíveis. As testemunhas vão servir para confirmar o período como trabalhador rural já que somente testemunhas não são suficientes.
Lariane R. P. Del Vechio
Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612
*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 181 - novembro de 2023.