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Após a reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado, que ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2024, deve estar atento as mudanças.

 

Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2023 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.

 

Entre as principais questões sobre as alterações está a seguinte: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou? Sim e não. Ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que, se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, eles poderão utilizar este direito.

 

E é muito importante destacar que poderão ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.

 

E mais, as regras de transição criadas na reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada. Importante realizar o cálculo.

 

Outra pergunta frequente é: quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2024? As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano são:

 

– Regra da Lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas;

 

– Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;

 

– Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar. Por esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.

 

– Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar no ano de 2024. Por esta regra, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.

 

E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2024? Entre as novas regras da aposentadoria em 2024, estão as regras de transição, trazidas pela reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:

 

– Regra de transição pelo sistema de pontos em 2024: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.

 

– Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024: o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

 

– Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024: esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2023 os homens precisavam ter 63 anos de idade e as mulheres 58 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.

 

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

 

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

 

– Regra de transição por idade em 2024: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

 

Portanto, em 2024 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019.

 

Lariane R. P. Del Vechio

Advogada  

OAB/SP 309.477

OAB/MG 184.612

 

 

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 182 - dezembro de 2023.

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