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Após a reforma da Previdência em
2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado, que ainda não alcançou a tão
sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2024, deve estar atento
as mudanças.
Se o trabalhador já tinha
atingido o direito no ano de 2023 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não
pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim,
muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão
a oportunidade de utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela
Emenda Constitucional 103, que passaram a valer a partir de 13 de novembro de
2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no
cálculo do benefício previdenciário.
Entre as principais questões
sobre as alterações está a seguinte: a aposentadoria por tempo de contribuição
acabou? Sim e não. Ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando.
Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de
contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito
garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que, se o homem já tinha 35
anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição até 13 de novembro de
2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, eles poderão
utilizar este direito.
E é muito importante destacar
que poderão ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade),
período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento
militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos
podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela
regra antiga, sem idade mínima.
E mais, as regras de transição
criadas na reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma
aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada. Importante realizar o cálculo.
Outra pergunta frequente é:
quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2024? As
regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano são:
– Regra da Lei 9.876/99: se você
já tinha direito adquirido as regras anteriores à reforma da Previdência serão
mantidas;
– Regra permanente trazida pela
reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de
contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores
continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
– Regra do pedágio de 50%: regra
de transição trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar. Por
esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de
novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
– Regra do pedágio de 100%:
regra de transição também trazida pela reforma da Previdência, que também não
irá mudar no ano de 2024. Por esta regra, quem estava com mais de dois anos
para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o
dobro do tempo restante.
E quais são as novas regras para
a aposentadoria em 2024? Entre as novas regras da aposentadoria em 2024, estão
as regras de transição, trazidas pela reforma da Previdência para amenizar os
efeitos das mudanças. São elas:
– Regra de transição pelo
sistema de pontos em 2024: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de
101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da
idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada. Exemplo:
homem com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos
de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.
– Valor da aposentadoria pela
regra de pontos em 2024: o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do
valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para
os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este
coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor
é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
– Regra de transição da idade
mínima mais tempo de contribuição em 2024: esta regra terá um acréscimo de meio
ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de
idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão
atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para
poderem se aposentar. Portanto, em 2023 os homens precisavam ter 63 anos de
idade e as mulheres 58 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de
transição trazida pela EC 103.
O valor da aposentadoria segue o
cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para
mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a
mais.
Este coeficiente poderá passar
de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do
INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
– Regra de transição por idade
em 2024: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e
será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
Portanto, em 2024 ocorrerão
mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019.
Lariane R. P. Del Vechio
Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612
*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 182 - dezembro de 2023.