Foto: Reprodução/Internet

Os acidentes de trabalho têm aumentado muito nos últimos anos. No ano de 2022, foram notificados 612,9 mil acidentes e 2538 óbitos registrados.

Muitos trabalhadores estão sujeitos a diversos riscos que podem, de alguma forma, causar lesões que os impeçam de continuar desempenhando suas funções, reduzindo a capacidade de trabalho ou, em casos extremos, levando até a óbito.

Para configurar um acidente ou doença do trabalho tem que se comprovar que a lesão temporária ou permanente ocorreu durante o trabalho ou em decorrência dele.

Posso citar alguns exemplos: esgotamento ocasionado pelo estresse profissional (Síndrome de Burnout), lesões causadas por esforços repetitivos como tendinite, hérnia de disco, problemas na coluna, amputações; quedas, choques, contaminação, agressões, acidente de trajeto, surdez, entre tantos outros.

Quando ocorre um acidente de trabalho, é necessário fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho a partir da emissão da CAT. É dever da empresa comunicar o acidente de trabalho sob pena de multa, mas se ela não fizer o próprio acidentado, os seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pode fazer.

Ao ser comprovada a incapacidade para o trabalho, por ser classificada como doença ocupacional, não é exigida carência para ter direito ao benefício previdenciário, ou seja, se o funcionário sofre acidente no primeiro dia de trabalho, ele já está amparado pelo INSS e o benefício deve ser concedido na modalidade acidentária.

O funcionário que sofreu o acidente também tem direito:

Recolhimento do FGTS durante o afastamento; Manutenção do plano de saúde; Estabilidade do emprego por 12 meses após alta do INSS; Direito à readaptação do empregado acidentado; Reembolso pelos gastos com o tratamento como exames, concessão da prótese, medicamentos, consultas e deslocamento; Pensão em caso de redução da capacidade de trabalho; Indenização a título de danos morais; Indenização em caso de danos estéticos.

Por isso, caso algum trabalhador sofra qualquer tipo de acidente de trabalho, tanto a empresa como o funcionário devem estar preparados para lidar com a situação e minimizar danos para ambas as partes.

É da empresa a obrigação de zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável. A ela cabe cuidar da segurança e saúde de todos os funcionários. Para isso, é necessário acompanhar a saúde emocional e física dos colaboradores, oferecer treinamentos e palestras, fiscalizar o uso de equipamento de proteção e o que mais fizer necessário. O funcionário é obrigado a participar dos treinamentos, obedecer às normas de segurança e usar os equipamentos de forma adequada.

Lariane R. P. Del Vechio

Advogada  

OAB/SP 309.477

OAB/MG 184.612

 

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 183 - janeiro/fevereiro de 2024.

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