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As pessoas que são aposentadas
ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam
portadoras de doenças grave têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo
que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício.
Importante ressaltar que além da
isenção, os beneficiários podem pedir a devolução dos valores pagos no período
de cinco anos, sobre a pensão ou aposentadoria.
A isenção é um direito reservado
para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88,
mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser
comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo
exemplos:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e
incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- Doença do rim como:
Insuficiência renal grave, Vasculite e Neoplasia:
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de
Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência
adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (AIDS).
Importante salientar que a lei
não exige que esteja em tratamento e você pode ter direito aos últimos cinco
anos descontados.
Lariane R. P. Del Vechio
Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612
*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 185 -
abril de 2024