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As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças grave têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício.


Importante ressaltar que além da isenção, os beneficiários podem pedir a devolução dos valores pagos no período de cinco anos, sobre a pensão ou aposentadoria.


A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:


- moléstia profissional;

- tuberculose ativa;

- alienação mental;

- esclerose múltipla;

- neoplasia maligna;

- cegueira, hanseníase;

- paralisia irreversível e incapacitante;

- cardiopatia grave;

- doença de Parkinson;

- espondiloartrose anquilosante;

- Doença do rim como: Insuficiência renal grave, Vasculite e Neoplasia:

- hepatopatia grave;

- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

- contaminação por radiação;

- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (AIDS).


Importante salientar que a lei não exige que esteja em tratamento e você pode ter direito aos últimos cinco anos descontados.


Lariane R. P. Del Vechio

Advogada

OAB/SP 309.477

OAB/MG 184.612


*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 185 - abril de 2024

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