Em nossa última publicação, no dia 29 de maio, elucidamos a grande
movimentação que ocorreu na sessão extraordinária da Câmara Municipal de
Joanópolis, onde uma das pautas foi a leitura dos pareceres das Comissões
Permanentes bem como as muitas emendas ao Projeto de Lei nº 05/24, do Poder
Executivo, que “dispõe sobre a Expansão do Perímetro Urbano do Município de
Joanópolis e Seu Uso e Dá Outras Providências”.
Também anunciamos naquela ocasião que o PL 05/2024, que propõe a
expansão urbana, retornaria à sessão ordinária da Câmara nesta terça-feira (04)
para a 2ª leitura e possível votação, com a participação também de cidadãos, na
Tribuna Livre da Câmara, explanando sobre o referido projeto.
Porém, a Casa de Leis que esteve lotada naquele dia por um grande
número de cidadãos e profissionais liberais, áreas e segmentos envolvidos
contrários ao projeto de lei – muito tumulto e manifestações dos presentes no
plenário, mesa diretora e vereadores – tem passado por grandes movimentações
referentes ao PL 05/2024.
Uma petição ao Ministério Público do Estado de São Paulo, hoje com
mais de 1.600 assinaturas (Avaaz.org – petições da comunidade) surte um efeito
abrangente perante a comunidade joanopolense. Ainda no dia 29 de maio, a
Promotoria de Justiça de Piracaia, na sua função institucional do Ministério, promove
o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para proteção do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos, como representados a Prefeitura e Câmara
Municipal de Joanópolis.
A resposta prestada pela Câmara sobre o trâmite do PL 05/2024 –
especialmente pautado para votação nesta terça-feira (04), sofre recomendação –
do 1º promotor de Justiça, Dr. Jorge Braga Costinhas Junior – de adiamento por
30 dias, permitindo assim o agendamento de uma reunião da promotoria com os
vereadores com o objetivo de elucidar vários pontos do texto enviado pelo
Executivo e melhor esclarecimento dos cidadãos.
Ainda segundo fontes oficiosas, dão conta de que o PL 05/2024 fere
o artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Joanópolis, inciso V – código de
uso e parcelamento do solo; estando com equívoco a forma do projeto encaminhado
que deve ser um PLC, ou seja, Projeto de Lei Complementar conforme casos
previstos na Lei Orgânica de Joanópolis; outro ponto importante não oficioso é
que o PL 05/2024 traz em sua redação como teor de lei inúmeros itens que têm
como base as diretrizes de um plano diretor, o qual o município ainda não tem –
trazendo às vias de observância mais equívocos no projeto em trâmite.
Nesta terça-feira (04), a atual presidente da Câmara Municipal,
Geiza Mirela Costa, efetuou uma publicação em suas redes sociais, comunicando
ter acatado a recomendação do promotor de justiça referente ao adiamento na
pauta do PL 05/2024 por 30 dias.
Até a publicação desta matéria, não observamos um comunicado
oficial da Câmara Municipal de Joanópolis em seus canais oficiais, sobre as últimas
decisões da Casa de Leis sobre o PL 05/2024.
As sessões de Câmara acontecem no Plenário
"Vereador Gilmar Benedito Gonçalves - Gilmar da Correnteza”,
localizado na rua Francisco Wohlers, 146
Centro – Joanópolis-SP – Fone: (11) 3163-0020 – E-mail:
camarajoanopolis@camarajoanopolis.sp.gov.br. É possível também acompanhar
a transmissão das sessões no canal oficial no You Tube.
Plano Diretor: Instrumento
básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, regulamentado
através de lei federal (Lei Federal nº 10.257/01), mais conhecida como Estatuto
da Cidade
Vale lembrar que Joanópolis não possui um Plano Diretor, instrumento essencial para a execução de qualquer projeto de expansão urbana, especialmente em áreas de grande relevância natural. Isso vai contra a legislação vigente, que exige um planejamento urbano criterioso para cidades situadas em áreas de proteção ambiental. Todo o território de Joanópolis está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) do Sistema Cantareira.
A expansão urbana sem planejamento pode trazer diversos prejuízos socioambientais. O crescimento desordenado ameaça a preservação da natureza e pode afetar negativamente a qualidade de vida dos moradores. Sem um Plano Diretor, a expansão coloca em risco os mananciais da cidade, prejudicando tanto a população local quanto os milhões de cidadãos das regiões que dependem da água fornecida pelo Sistema Cantareira.
Especialistas alertam que a urbanização descontrolada, seja ela em
qualquer cidade, sem um Plano Diretor adequado, pode levar ao desmatamento, à
poluição dos corpos d'água e ao desequilíbrio dos ecossistemas locais. Além
disso, a falta de infraestrutura e serviços públicos adequados pode resultar em
problemas sociais, como a precariedade na habitação, o aumento da criminalidade
e a deterioração da qualidade de vida dos moradores.