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Trata-se do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social. Essa prestação é paga mensalmente a
idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade
financeira.
Para ter direito, é necessário
que a pessoa comprove que não possui meios de prover o próprio sustento e que
se encaixa nos requisitos estabelecidos, sendo os seguintes:
- Possuir mais de 65 anos ou
ser permanentemente incapaz para o trabalho (com qualquer idade);
- Não estar o titular
recebendo outro tipo de benefício;
- Estar inscrito no CadÚnico e
o cadastro atualizado;
- Possuir renda familiar
inferior a ¼ do salário mínimo.
Importante ressaltarmos que
não conta na renda familiar, o benefício de até um salário mínimo, recebido
pelo maior de 65 anos. Ex: um membro da família com mais de 65 anos, recebe
pensão por morte, auxílio doença ou aposentadoria de até um salário, logo essa
renda desta pessoa não é usado na média da renda familiar.
A concessão desse benefício
não está condicionada à contribuição para o INSS.
O valor do benefício é de 1
salário mínimo e pode ser acumulado com o recebimento do bolsa família. No
entanto, não tem direito a décimo terceiro e não vira pensão em caso de
falecimento.
No caso de deficiência relatada
como justificativa para o pedido do benefício, a prova será por documentos
médicos e deve ser remetida para análise do INSS realizada por perícia médica e
pelos assistentes sociais da Previdência Social. O requerimento é realizado a
distância e só é necessário ir até o INSS caso o mesmo solicite eventual
comprovação.
Pode em uma mesma família mais
de um membro receber o benefício, isso porque o BPC/LOAS não entra no cômputo
de renda mensal.
Lembrando que caso a pessoa
tenha MEI aberta, não pode requerer o benefício, assim como não tem direito
quem já recebe um benefício do INSS.
Lariane R. P. Del Vechio
Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612