Após a realização das convenções partidárias, que ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto, e do prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, encerrado no dia 15 de agosto, a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto.

Os candidatos terão a oportunidade de apresentar aos eleitores suas ideias e propostas, com o primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro, e, se necessário, o segundo turno para 27 de outubro.  A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

Para orientar candidatos, partidos e federações sobre as condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha explicativa. A partir de amanhã, a publicidade das candidaturas poderá ser feita em diversos meios, como internet, ruas, imprensa escrita, além de casas, veículos e outros bens particulares.

Veja outros prazos importantes para partidos políticos, federações, candidatos, assim como para eleitores: 

Propaganda em rádio e TV

Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.

Horário eleitoral gratuito

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Prestação parcial de contas

Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores

A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de contas

Candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE. Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno. Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunal Regional Eleitorais) na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Diplomação

A diplomação dos candidatos eleitos, ou seja, a comprovação pela Justiça Eleitoral de que eles foram efetivamente eleitos pelo povo e estão aptos a tomar posse no cargo, deve ocorrer até o dia 19 de dezembro.

Participação ativa no processo eleitoral 

No site oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) (www.tse.jus.br),os eleitores podem acessar informações detalhadas sobre prazos, requisitos para candidaturas e normas que devem ser seguidas pelos candidatos aos cargos públicos, entre outros dados. Manter-se informado sobre as datas e as regras é crucial. Além disso, é importante que os eleitores participem ativamente do processo eleitoral, votando e escolhendo seus representantes. Dessa forma, todos contribuem para a construção de uma sociedade mais democrática.

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 188 – julho/agosto de 2024 – e atualizada em nosso portal.

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