Estamos vivenciando a 4ª revolução industrial e com isso integramos ao meio ambiente do trabalho a robótica, nanotecnologia, algoritmos, impressora 3D, chat GPT entre tantas outras tecnologias.

Importante lembrarmos também sobre as novas formas de trabalho contemporâneo como o trabalho remoto, trabalho intermitente, trabalho autônomo e as plataformas digitais.

A atuação singular dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Sindicatos Profissionais e Empresas são necessárias para que possamos disciplinar e trazer segurança jurídica para empregados e empregadores.

Ocorre que a tecnologia, as novas formas de trabalho e a precarização das relações de trabalho, trazem impactos direitos no meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador. O número de pessoas que precisam de benefícios previdenciários cresce de forma avassaladora. Tivemos até julho de 2023 mais de 46 mil acidentes de trabalho notificados no Estado de São Paulo.

As doenças psíquicas aumentam e precisamos refletir sobre as Normas de Gestão, Algoritmos, Metas, alimentação e o quanto tudo isso influencia na saúde do trabalhador ou conseguimos melhorar e entender o trabalhador e seus diagnósticos.

O acidente de trabalho traz reflexos direto para empresas, como custos diretos como despesas médicas e verbas trabalhistas, custos indiretos como alteração na alíquota previdenciária, aumento do valor do seguro acidente de trabalho, contratação de novos funcionários, atraso no cronograma e custos judiciais com indenização por danos materiais, danos morais e honorários.

Um acidente de trabalho também traz custos para a sociedade já que vamos ter um aumento de internações no sistema único de saúde e em caso de invalidez permanente ou óbito, esse funcionário deixa de contribuir com toda cadeia de consumo, impostos e produtividade.

Urgente se faz, diante das novas formas de trabalho, e o aumento de acidentes e doenças do trabalho a prevenção. Conscientizar as empresas sobre a responsabilidade quanto à saúde do trabalhador, para que forneça equipamentos de segurança individual, mas que também cuide da saúde mental dos trabalhadores, que possamos entender que metas abusivas, jornadas exaustivas e precarização das novas formas de trabalho, refletem em toda sociedade.

Lariane R. P. Del Vechio

Advogada  

OAB/SP 309.477

OAB/MG 184.612 

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 188 - julho/agosto de 2024

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