Estamos vivenciando a 4ª
revolução industrial e com isso integramos ao meio ambiente do trabalho a
robótica, nanotecnologia, algoritmos, impressora 3D, chat GPT entre
tantas outras tecnologias.
Importante lembrarmos também
sobre as novas formas de trabalho contemporâneo como o trabalho remoto,
trabalho intermitente, trabalho autônomo e as plataformas digitais.
A atuação singular dos poderes
Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Sindicatos Profissionais e
Empresas são necessárias para que possamos disciplinar e trazer segurança
jurídica para empregados e empregadores.
Ocorre que a tecnologia, as novas formas de trabalho e a precarização das relações de trabalho, trazem impactos direitos no meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador. O número de pessoas que precisam de benefícios previdenciários cresce de forma avassaladora. Tivemos até julho de 2023 mais de 46 mil acidentes de trabalho notificados no Estado de São Paulo.
As doenças psíquicas aumentam e precisamos refletir sobre as Normas de Gestão,
Algoritmos, Metas, alimentação e o quanto tudo isso influencia na saúde do
trabalhador ou conseguimos melhorar e entender o trabalhador e seus
diagnósticos.
O acidente de trabalho traz reflexos direto para empresas, como custos diretos como despesas médicas e verbas trabalhistas, custos indiretos como alteração na alíquota previdenciária, aumento do valor do seguro acidente de trabalho, contratação de novos funcionários, atraso no cronograma e custos judiciais com indenização por danos materiais, danos morais e honorários.
Um acidente de trabalho também traz custos para a sociedade já que vamos ter um
aumento de internações no sistema único de saúde e em caso de invalidez
permanente ou óbito, esse funcionário deixa de contribuir com toda cadeia de
consumo, impostos e produtividade.
Urgente se faz, diante das
novas formas de trabalho, e o aumento de acidentes e doenças do trabalho a
prevenção. Conscientizar as empresas sobre a responsabilidade quanto à saúde do
trabalhador, para que forneça equipamentos de segurança individual, mas que
também cuide da saúde mental dos trabalhadores, que possamos entender que metas
abusivas, jornadas exaustivas e precarização das novas formas de trabalho,
refletem em toda sociedade.
Lariane R. P. Del Vechio
Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612
*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da
Cidade – Edi. 188 - julho/agosto de 2024