Informações detalhadas sobre prazos, entre outros dados são essenciais aos eleitores e devem ser seguidas pelos candidatos aos cargos públicos

As eleições municipais de 2024 estão se aproximando. O primeiro turno está marcado para este domingo, 06 de outubro e, em municípios com mais de 200 mil eleitores, o segundo deve ocorrer em 27 de outubro.

Vale destacar que a propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito iniciado no dia 30 de agosto, terminou na última quinta-feira (03). Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.

A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

A diplomação dos candidatos eleitos, ou seja, a comprovação pela Justiça Eleitoral de que eles foram efetivamente eleitos pelo povo e estão aptos a tomar posse no cargo, deve ocorrer até o dia 19 de dezembro.

Faltando um dia para as eleições, confira abaixo os principais prazos e regras para partidos políticos, federações e candidatos, assim como para eleitores.

Prisão de eleitores

Desde o dia 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitores não podem ser presos desde o dia 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

De 5 a 7 de outubro, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de Contas

Candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao 1º turno até 5 de novembro, via SPCE. O mesmo prazo se aplica para informar doações e gastos com candidatos eleitos no 1º turno. As prestações de contas finais, tanto do 1º quanto do 2º turno, devem ser enviadas até 16 de novembro.

Justificativa Eleitoral

Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar, seja presencialmente em qualquer cartório eleitoral, via e-Título ou através dos portais do TSE/TREs. Para o 2º turno, a justificativa de ausência deve ser feita até 7 de janeiro de 2025.

Participação ativa no processo eleitoral 

No site oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é possível acessar informações detalhadas sobre prazos, requisitos para candidaturas, entre outros dados que são essenciais aos eleitores e devem ser seguidas pelos candidatos aos cargos públicos. É importante a participação ativa no processo eleitoral.

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 189 - setembro de 2024 – e atualizada em nosso portal

 

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