Informações detalhadas sobre
prazos, entre outros dados são essenciais aos eleitores e devem ser seguidas
pelos candidatos aos cargos públicos
As eleições municipais de 2024
estão se aproximando. O primeiro turno está marcado para este domingo, 06 de
outubro e, em municípios com mais de 200 mil eleitores, o segundo deve ocorrer
em 27 de outubro.
Vale destacar que a propaganda
eleitoral começou no dia 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito iniciado
no dia 30 de agosto, terminou na última quinta-feira (03). Em municípios com
possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de
11 a 25 de outubro.
A votação será aberta a partir
das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
A diplomação dos candidatos
eleitos, ou seja, a comprovação pela Justiça Eleitoral de que eles foram
efetivamente eleitos pelo povo e estão aptos a tomar posse no cargo, deve
ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Faltando um dia para as
eleições, confira abaixo os principais prazos e regras para partidos políticos,
federações e candidatos, assim como para eleitores.
Prisão de eleitores
Desde o dia 21 de setembro,
candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já
eleitores não podem ser presos desde o dia 1º de outubro, a não ser em caso de
flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou
em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro, fica
proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições
em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em
diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de
26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Prestação de Contas
Candidatos e partidos devem
enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao 1º turno até 5
de novembro, via SPCE. O mesmo prazo se aplica para informar doações e gastos
com candidatos eleitos no 1º turno. As prestações de contas finais, tanto do 1º
quanto do 2º turno, devem ser enviadas até 16 de novembro.
Justificativa Eleitoral
Eleitores que não votaram no
1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição têm até 5 de dezembro de
2024 para justificar, seja presencialmente em qualquer cartório eleitoral, via
e-Título ou através dos portais do TSE/TREs. Para o 2º turno, a justificativa
de ausência deve ser feita até 7 de janeiro de 2025.
Participação ativa no processo
eleitoral
No site oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é possível acessar informações detalhadas sobre prazos, requisitos para
candidaturas, entre outros dados que são essenciais aos eleitores e devem ser
seguidas pelos candidatos aos cargos públicos. É importante a participação
ativa no processo eleitoral.
*Reportagem publicada no
impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 189 - setembro de 2024 – e atualizada
em nosso portal