O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) suspendeu temporariamente, através de um documento oficial emitido no dia 25 de setembro, a eficácia da Lei nº 2.219, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre a expansão do perímetro urbano de Joanópolis e dá outras providências. A norma visava ampliar os limites urbanos da cidade, o que tem gerado desde o início controvérsias e debates intensos entre os moradores e autoridades locais.

Antes de ser aprovado pela Câmara, o então Projeto de Lei (PL) nº 05/24 foi pauta de discussões entre os vereadores em algumas sessões na Casa Legislativa, onde também esteve um grande número de cidadãos, profissionais liberais e segmentos contrários ao PL, com muito tumulto e manifestações. A primeira apresentação da proposta aconteceu no dia 28 de maio.

A comunidade elaborou uma petição ao MPSP, que contou com mais de 1.600 assinaturas e surgiu um efeito abrangente. O 1º promotor de Justiça de Piracaia, Dr. Jorge Braga Costinhas Junior, solicitou o adiamento por 30 dias da votação do PL 05/24, que seria discutido novamente na Câmara no dia 04 de junho, permitindo o agendamento de uma reunião da promotoria com os vereadores com o objetivo de elucidar vários pontos do texto enviado pelo Executivo.

No mesmo dia, a atual presidente da Câmara Municipal, Geiza Mirela Costa, efetuou uma publicação em suas redes sociais, comunicando ter acatado a recomendação do promotor de Justiça. No entanto, apesar da recomendação, a chefe do Legislativo municipal decidiu seguir com a votação do PL 05/24 na sessão ordinária do dia 11 de junho, quando foi aprovado.

A sessão contou novamente com muitas pessoas favoráveis e também contrárias. Ele foi aprovado com uma votação de 5 a 4, com votos favoráveis dos vereadores Michael Henrique Custódio Pinto, Wellington Aparecido da Cunha, Alexandre Ribeiro da Silva Neto, Fernando Celso Lafraya Hilário e Geisa Mirela Costa, e votos contrários dos vereadores William Gustavo de Araújo, Luiz Alexandre Ferraz, Silvana Forell Bevilaqua Nunes e Vanderlei Antônio de Oliveira. Depois, o projeto seguiu para sanção do Executivo, autor da proposta.

Após todo esse processo, o PL 05/24, que foi aprovado e convertido na Lei nº 2.219, agora teve sua eficácia suspensa temporariamente pelo MP/SP. Vale lembrar que Joanópolis, situada na Área de Proteção Ambiental (APA) do Sistema Cantareira, não possui um Plano Diretor, fundamental para a execução de projetos de expansão urbana. Além disso, o documento emitido pelo órgão alega que essa proposta foi feita sem um estudo técnico adequado para justificar a mudança, que envolve questões urbanísticas e socioambientais importantes.

Dentre os argumentos, o MP/SP afirma também que existem motivos legais e risco de danos se a Lei nº 2.219 continuar em vigor enquanto o caso é analisado. O órgão acredita que ela também pode ser incompatível com a Constituição, porque pode causar impactos nas áreas urbanísticas, sociais e ambientais.

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 189 - setembro de 2024

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