O Ministério Público do Estado
de São Paulo (MP/SP) suspendeu temporariamente, através de um documento oficial
emitido no dia 25 de setembro, a eficácia da Lei nº 2.219, de 12 de junho de
2024, que dispõe sobre a expansão do perímetro urbano de Joanópolis e dá outras
providências. A norma visava ampliar os limites urbanos da cidade, o que tem
gerado desde o início controvérsias e debates intensos entre os moradores e
autoridades locais.
Antes de ser aprovado pela
Câmara, o então Projeto de Lei (PL) nº 05/24 foi pauta de discussões entre os
vereadores em algumas sessões na Casa Legislativa, onde também esteve um grande
número de cidadãos, profissionais liberais e segmentos contrários ao PL, com
muito tumulto e manifestações. A primeira apresentação da proposta aconteceu no
dia 28 de maio.
A comunidade elaborou uma
petição ao MPSP, que contou com mais de 1.600 assinaturas e surgiu um efeito
abrangente. O 1º promotor de Justiça de Piracaia, Dr. Jorge Braga Costinhas
Junior, solicitou o adiamento por 30 dias da votação do PL 05/24, que seria
discutido novamente na Câmara no dia 04 de junho, permitindo o agendamento de
uma reunião da promotoria com os vereadores com o objetivo de elucidar vários
pontos do texto enviado pelo Executivo.
No mesmo dia, a atual
presidente da Câmara Municipal, Geiza Mirela Costa, efetuou uma publicação em
suas redes sociais, comunicando ter acatado a recomendação do promotor de
Justiça. No entanto, apesar da recomendação, a chefe do Legislativo municipal
decidiu seguir com a votação do PL 05/24 na sessão ordinária do dia 11 de
junho, quando foi aprovado.
A sessão contou novamente com muitas
pessoas favoráveis e também contrárias. Ele foi aprovado com uma votação de 5 a
4, com votos favoráveis dos vereadores Michael Henrique Custódio Pinto,
Wellington Aparecido da Cunha, Alexandre Ribeiro da Silva Neto, Fernando Celso
Lafraya Hilário e Geisa Mirela Costa, e votos contrários dos vereadores William
Gustavo de Araújo, Luiz Alexandre Ferraz, Silvana Forell Bevilaqua Nunes e
Vanderlei Antônio de Oliveira. Depois, o projeto seguiu para sanção do
Executivo, autor da proposta.
Após todo esse processo, o PL
05/24, que foi aprovado e convertido na Lei nº 2.219, agora teve sua eficácia
suspensa temporariamente pelo MP/SP. Vale lembrar que Joanópolis, situada na
Área de Proteção Ambiental (APA) do Sistema Cantareira, não possui um Plano
Diretor, fundamental para a execução de projetos de expansão urbana. Além
disso, o documento emitido pelo órgão alega que essa proposta foi feita sem um
estudo técnico adequado para justificar a mudança, que envolve questões
urbanísticas e socioambientais importantes.
Dentre os argumentos, o MP/SP
afirma também que existem motivos legais e risco de danos se a Lei nº 2.219
continuar em vigor enquanto o caso é analisado. O órgão acredita que ela também
pode ser incompatível com a Constituição, porque pode causar impactos nas áreas
urbanísticas, sociais e ambientais.
*Reportagem publicada no impresso Jornal
TRIBUNA da Cidade – Edi. 189 - setembro de 2024