O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente, não precisando estar relacionado ao trabalho, mas que resulte em seqüelas, reduzindo a capacidade de trabalho.

Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do trabalhador, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades do trabalhador.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização no valor de 50% do seu salário de benefício do INSS.

Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em caso de óbito ou concessão de qualquer aposentadoria.

Qualquer situação que se enquadre nos requisitos acima dá direito ao auxílio-acidentário.

Veja alguns exemplos:

Um auxiliar de produção celetista que perde dois dedos em um acidente de trabalho com um equipamento e passa a render menos no trabalho;

Uma empregada doméstica que cai e tem uma fratura de quadril durante o expediente que causa comprometimento permanente dos movimentos (direito válido após 01/06/2015);

Uma secretária que desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ao longo dos anos no escritório;

Um analista de RH celetista que sofre um acidente de trânsito no fim de semana e perde a visão de um dos olhos, dificultando seu trabalho na empresa.

O benefício é solicitado para o INSS, onde é agendado sua perícia, para comprovar o seu direito. Para isso reúna todos os documentos para provar o seu acidente, lesão ou doença ocupacional, a sequela e a redução da capacidade de trabalho.

Documentos importantes para ter o seu auxílio-acidente concedido no INSS

Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:

Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF

Carteira de trabalho (CTPS);

Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau;

Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário;

Receituários médicos;

Laudos e receitas de medicamento;

Outros documentos que ajudem a comprovar as seqüelas.

Depois de conhecer melhor o auxílio-acidente, você tem condições de exigir seus direitos ao INSS.

Lariane Rogéria Pinto Del Vechio

OAB/SP 309.477

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 190 - novembro de 2024 

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