O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo
INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente, não precisando estar
relacionado ao trabalho, mas que resulte em seqüelas, reduzindo a capacidade de
trabalho.
Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das
capacidades do trabalhador, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem
diretamente as atividades do trabalhador.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio acidente
permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário
normalmente, pois é uma indenização no valor de 50% do seu salário de benefício
do INSS.
Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante
toda a vida e só cessa em caso de óbito ou concessão de qualquer aposentadoria.
Qualquer situação que se enquadre nos requisitos acima dá
direito ao auxílio-acidentário.
Veja alguns exemplos:
Um auxiliar de produção celetista que perde dois dedos em
um acidente de trabalho com um equipamento e passa a render menos no trabalho;
Uma empregada doméstica que cai e tem uma fratura de
quadril durante o expediente que causa comprometimento permanente dos
movimentos (direito válido após 01/06/2015);
Uma secretária que desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo
(LER) ao longo dos anos no escritório;
Um analista de RH celetista que sofre um acidente de
trânsito no fim de semana e perde a visão de um dos olhos, dificultando seu
trabalho na empresa.
O benefício é solicitado para o INSS, onde é agendado sua
perícia, para comprovar o seu direito. Para isso reúna todos os documentos para
provar o seu acidente, lesão ou doença ocupacional, a sequela e a redução da
capacidade de trabalho.
Documentos importantes para ter o seu auxílio-acidente
concedido no INSS
Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia
para conseguir o auxílio:
Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.)
e CPF
Carteira de trabalho (CTPS);
Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade
laboral definitiva, seja qual for o grau;
Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se
aplicável
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo
acidentário;
Receituários médicos;
Laudos e receitas de medicamento;
Outros documentos que ajudem a comprovar as seqüelas.
Depois de conhecer melhor o auxílio-acidente, você tem
condições de exigir seus direitos ao INSS.
Lariane Rogéria Pinto Del Vechio
OAB/SP 309.477
*Artigo publicado no impresso Jornal
TRIBUNA da Cidade – Edi. 190 - novembro de 2024