O Senado Federal aprovou, no dia 26 de novembro, o Projeto de Lei 2230/2022, que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, tem como objetivo centralizar, em um único banco de dados, informações sobre tutores e seus animais de estimação. O sistema poderá ser utilizado para decisões futuras, especialmente relacionadas à saúde pública, como a organização de campanhas de vacinação.

Além disso, o cadastro também facilitará a localização de tutores em casos de perda, furto, roubo ou acidentes envolvendo os animais. Outra finalidade é permitir a responsabilização de tutores por abandono ou por danos causados por seus pets a terceiros, contribuindo para a eficiência de normas já existentes.

De acordo com o texto aprovado, o cadastro não será obrigatório para animais voltados à produção agropecuária. Já os dados sobre os animais domésticos incluirão informações como raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e histórico de doenças. Dados sobre o tutor, como nome, endereço e CPF, também farão parte do registro. Será necessário ainda informar o uso de chips nos animais e registrar eventos como venda, doação ou morte dos pets.

O projeto prevê que, após a criação do banco de dados nacional, o sistema poderá ser descentralizado, permitindo que o Distrito Federal e os municípios assumam a implementação e coleta de informações de acordo com suas particularidades. A medida é vista como um avanço na proteção e segurança dos animais domésticos no Brasil.

 

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