O Senado Federal aprovou, no
dia 26 de novembro, o Projeto de Lei 2230/2022, que cria o Cadastro Nacional de
Animais Domésticos. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, tem
como objetivo centralizar, em um único banco de dados, informações sobre
tutores e seus animais de estimação. O sistema poderá ser utilizado para
decisões futuras, especialmente relacionadas à saúde pública, como a
organização de campanhas de vacinação.
Além disso, o cadastro também
facilitará a localização de tutores em casos de perda, furto, roubo ou
acidentes envolvendo os animais. Outra finalidade é permitir a
responsabilização de tutores por abandono ou por danos causados por seus pets a
terceiros, contribuindo para a eficiência de normas já existentes.
De acordo com o texto
aprovado, o cadastro não será obrigatório para animais voltados à produção
agropecuária. Já os dados sobre os animais domésticos incluirão informações
como raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e histórico de
doenças. Dados sobre o tutor, como nome, endereço e CPF, também farão parte do
registro. Será necessário ainda informar o uso de chips nos animais e registrar
eventos como venda, doação ou morte dos pets.
O projeto prevê que, após a
criação do banco de dados nacional, o sistema poderá ser descentralizado,
permitindo que o Distrito Federal e os municípios assumam a implementação e
coleta de informações de acordo com suas particularidades. A medida é vista como
um avanço na proteção e segurança dos animais domésticos no Brasil.