O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A proposta visa reunir, em um banco de dados, informações sobre tutores e animais, servindo para localizar donos de animais abandonados, controlar zoonoses, aumentar a segurança na compra e venda de animais e combater maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro.

"Mais proteção e segurança para os animais. Sancionei a Lei 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Um avanço importante no combate aos maus-tratos e ao abandono dos animais, e também para o controle de zoonoses", afirmou o presidente Lula em seu perfil no X.

A União ficará responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, que será acessível ao público via internet. O sistema incluirá dados sobre os donos, como identidade, CPF e endereço, além de informações detalhadas sobre os animais, como espécie, raça, idade, vacinas e doenças. Os proprietários deverão atualizar as informações sobre venda, doação ou morte dos animais, sendo responsáveis pela veracidade dos dados.

O Governo Federal destacou que a nova lei deve trazer diversos benefícios para os pets e seus donos, como segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação; controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doenças; e proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais.

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