
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro
Nacional de Animais Domésticos. A proposta visa reunir, em um banco de dados,
informações sobre tutores e animais, servindo para localizar donos de
animais abandonados, controlar zoonoses, aumentar a segurança na compra e venda
de animais e combater maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da
União no dia 18 de dezembro.
"Mais proteção e
segurança para os animais. Sancionei a Lei 15.046, que autoriza a criação do
Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Um avanço importante no combate aos
maus-tratos e ao abandono dos animais, e também para o controle de zoonoses",
afirmou o presidente Lula em seu perfil no X.
A União ficará responsável
pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, que será acessível ao
público via internet. O sistema incluirá dados sobre os donos, como identidade,
CPF e endereço, além de informações detalhadas sobre os animais, como espécie,
raça, idade, vacinas e doenças. Os proprietários deverão atualizar as
informações sobre venda, doação ou morte dos animais, sendo responsáveis pela
veracidade dos dados.
O Governo Federal destacou que
a nova lei deve trazer diversos benefícios para os pets e seus donos, como segurança
na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação; controle
de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doenças; e proteção
ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de
animais.