O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 6 de março de 2024 o Decreto nº 11.936, que redefine os alimentos da cesta básica com o objetivo de garantir o direito à alimentação adequada e saudável. A nova composição prioriza alimentos in natura ou minimamente processados, buscando reduzir o consumo de ultraprocessados, associados ao aumento de doenças.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a cesta básica deve atender às necessidades alimentares especiais, respeitar a cultura alimentar e considerar dimensões de gênero, raça e etnia. A produção sustentável e a valorização da agricultura familiar serão incentivadas, com preferência por alimentos agroecológicos.

Agora, a cesta incluirá itens de dez grupos alimentares: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias. A lista completa de alimentos está disponível na Portaria nº 966, no site da Imprensa Nacional (www.in.gov.br).

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 191 - dezembro de 2024

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