O Governo Federal publicou no
Diário Oficial da União de 6 de março de 2024 o Decreto nº 11.936, que redefine
os alimentos da cesta básica com o objetivo de garantir o direito à alimentação
adequada e saudável. A nova composição prioriza alimentos in natura ou
minimamente processados, buscando reduzir o consumo de ultraprocessados,
associados ao aumento de doenças.
De acordo com o Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a cesta
básica deve atender às necessidades alimentares especiais, respeitar a cultura
alimentar e considerar dimensões de gênero, raça e etnia. A produção
sustentável e a valorização da agricultura familiar serão incentivadas, com
preferência por alimentos agroecológicos.
Agora, a cesta incluirá itens
de dez grupos alimentares: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos;
legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos;
leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
A lista completa de alimentos está disponível na Portaria nº 966, no site da
Imprensa Nacional (www.in.gov.br).
*Reportagem publicada no
impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 191 - dezembro de 2024