Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem consultar o calendário de pagamento do IPVA 2025, definido pelo Decreto n° 69.152/2024, publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro. O imposto pode ser quitado de três formas: cota única em janeiro, com desconto de 3%; pagamento integral em fevereiro, sem desconto; ou parcelamento em até cinco vezes (janeiro a maio), dependendo do final da placa do veículo. No caso do parcelamento, por exemplo, o vencimento de veículos com final de placa 1 é 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. 

Os vencimentos do parcelamento seguem o mesmo dia do mês para cada final de placa. Veículos com final de placa 1 vencem no dia 13; final 2, no dia 14; final 3, no dia 15; final 4, no dia 16; final 5, no dia 17; final 6, no dia 20; final 7, no dia 21; final 8, no dia 22; final 9, no dia 23; e final 0, no dia 24. Caso o vencimento ocorra em finais de semana, feriados ou dias sem expediente bancário no município, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil.

Para caminhões, os prazos são diferenciados. O pagamento integral antecipado em janeiro garante desconto de 3%, com vencimentos de 13 a 24 de janeiro. O vencimento em cota única, sem desconto, será em 22 de abril. Para quem optar pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, as parcelas vencem em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

O pagamento do IPVA 2025 pode ser realizado em bancos credenciados, utilizando o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). 

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 191 - dezembro de 2024

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