A Associação Comercial e Industrial de Joanópolis (ACIJ), que completa 38 anos de fundação neste ano, atravessa um dos momentos mais delicados de sua trajetória. Embora ainda não haja uma decisão definitiva sobre o encerramento de suas atividades, a entidade enfrenta sérios questionamentos sobre a regularidade de sua atual gestão e da documentação administrativa. Segundo informações, atualmente existe uma dívida em nome da instituição, difícil de ser sanada conforme documentos apurados.

A atual diretoria, eleita para o triênio 2023–2025, estaria operando em desacordo com diretrizes estabelecidas tanto pela legislação vigente quanto pelo estatuto social da entidade. Entre os pontos controversos está o descumprimento do artigo 37 do estatuto, que exige que candidatos à diretoria sejam associados há pelo menos um ano, e três anos no caso de presidente. A eleição que resultou na atual gestão teria desrespeitado essa norma, o que, segundo associados, comprometeria a legitimidade do processo.

Além disso, houve alteração no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da associação durante o processo à atual gestão, o que levanta dúvidas sobre a compatibilidade dessas mudanças com os objetivos originais da entidade.

As possíveis irregularidades, segundo apurou a reportagem, foram identificadas de forma tardia por membros da própria associação. No momento, um grupo de associados articula uma retomada institucional da ACIJ, com o objetivo de sanar dívidas acumuladas e restabelecer a missão original da entidade. Há também quem defenda a responsabilização judicial dos envolvidos, com base nas regras previstas no estatuto – documento que, apesar da gestão vigente, não sofreu alterações formais e permanece soberano até que nova diretoria seja eleita.

A legislação que rege as associações civis no Brasil, especialmente o artigo 59 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), prevê a nulidade de decisões tomadas em desconformidade com o estatuto, além de estabelecer a necessidade de assembleias gerais devidamente convocadas para alterações estruturais e eleição de dirigentes.

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 194 - abril 2025  –  e atualizada em nosso portal

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