
A Associação Comercial e
Industrial de Joanópolis (ACIJ), que completa 38 anos de fundação neste ano,
atravessa um dos momentos mais delicados de sua trajetória. Embora ainda não
haja uma decisão definitiva sobre o encerramento de suas atividades, a entidade
enfrenta sérios questionamentos sobre a regularidade de sua atual gestão e da
documentação administrativa. Segundo informações, atualmente existe uma dívida
em nome da instituição, difícil de ser sanada conforme documentos apurados.
A atual diretoria, eleita para
o triênio 2023–2025, estaria operando em desacordo com diretrizes estabelecidas
tanto pela legislação vigente quanto pelo estatuto social da entidade. Entre os
pontos controversos está o descumprimento do artigo 37 do estatuto, que exige
que candidatos à diretoria sejam associados há pelo menos um ano, e três anos
no caso de presidente. A eleição que resultou na atual gestão teria
desrespeitado essa norma, o que, segundo associados, comprometeria a
legitimidade do processo.
Além disso, houve alteração no
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da associação durante o
processo à atual gestão, o que levanta dúvidas sobre a compatibilidade dessas
mudanças com os objetivos originais da entidade.
As possíveis irregularidades,
segundo apurou a reportagem, foram identificadas de forma tardia por membros da
própria associação. No momento, um grupo de associados articula uma retomada
institucional da ACIJ, com o objetivo de sanar dívidas acumuladas e
restabelecer a missão original da entidade. Há também quem defenda a
responsabilização judicial dos envolvidos, com base nas regras previstas no
estatuto – documento que, apesar da gestão vigente, não sofreu alterações
formais e permanece soberano até que nova diretoria seja eleita.
A legislação que rege as
associações civis no Brasil, especialmente o artigo 59 do Código Civil (Lei nº
10.406/2002), prevê a nulidade de decisões tomadas em desconformidade com o
estatuto, além de estabelecer a necessidade de assembleias gerais devidamente
convocadas para alterações estruturais e eleição de dirigentes.
*Reportagem publicada no
impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 194 - abril 2025 – e
atualizada em nosso portal