Tribuna do LEITOR: Prefeitos estão proibidos de usar redes pessoais para divulgar ações da prefeitura

Publicada em: 29/10/2025 15:33 -

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ATENÇÃO, JOANÓPOLIS!

Nesta edição, atendendo à solicitação de uma cidadã joanopolense que nos escreveu após acompanhar publicações das autoridades locais, o jornal manifesta-se sobre o tema levantado:

“Prefeitos de nossa região cometem o crime e fica por isso mesmo?”

“Até quando nossa cidade vai ficar com a cara do nosso país, onde se cometem erros e se desafiam as leis?”

O conteúdo foi levado para conhecimento ao gabinete do prefeito Cristiano da Ema para evitar qualquer mal-entendido.

Devido ao fechamento da edição impressa, a resposta é publicada inicialmente no jornal e, posteriormente, em nossos canais digitais.

Esperamos que esta manifestação atenda à reivindicação, pois, para nós, enquanto veículo de imprensa, é uma grande satisfação cumprir com o dever de informar de forma coerente, respeitando as instituições públicas.

Prefeitos estão proibidos de usar redes pessoais para divulgar ações da prefeitura! 

Decisão do STJ foi publicada em fevereiro de 2025 e já está em vigor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos e gestores públicos não podem utilizar redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da prefeitura quando houver indícios de promoção pessoal.

Essa decisão tem validade nacional – inclusive para o município de Joanópolis, e serve como orientação legal para a comunicação pública, que deve ser impessoal, educativa e informativa, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, caput e §1º).

A decisão proíbe, entre outras práticas:

Usar perfis pessoais do prefeito para divulgar ações da prefeitura com ênfase na figura do prefeito (autopromoção);

Utilizar estrutura da prefeitura e servidores e/ou recursos municipais para produzir conteúdo para fins de promoção pessoal;

Inserir fotos, nomes, slogans ou símbolos que remetam a figura do prefeito do gestor (como autor da ação pública).

Já à comunicação pública, é permitido divulgar informações sobre obras, programas e serviços de utilidade pública nas redes oficiais da prefeitura; compartilhar conteúdo institucional, de forma neutra e sem personalismo; informar a população sobre decisões administrativas, sem enaltecimento de figuras públicas.

Consequências para quem descumprir a lei

Prefeitos e gestores públicos que descumprirem essa determinação do STJ estão sujeitos a responder por ato de improbidade administrativa, podendo sofrer as seguintes punições: multas severas; perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos.

A norma exige atenção rigorosa: separar claramente o que é campanha institucional e o que é comunicação pessoal; garantir que não haja uso da estrutura pública em benefício privado; e operar sempre dentro dos princípios constitucionais. Para a população, a decisão traz mais instrumentos para fiscalizar e exigir que a publicidade pública seja feita em benefício comum, não como vitrine eleitoral.

A importância do controle social

O cidadão tem o direito garantido de receber informações claras, verdadeiras e imparciais sobre os atos públicos. Fiscalizar a origem das publicações e o uso dos meios de divulgação é fundamental para garantir a transparência da gestão e o cumprimento da legislação.

É direito de todos e dever das autoridades respeitar os princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A decisão do STJ representa um avanço no controle sobre a publicidade institucional e a comunicação pública no Brasil. Ao reforçar que a publicidade oficial deve sempre ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e que não pode servir de palanque para promoção pessoal, a Corte confirma que a transparência, legalidade e impessoalidade são essenciais para a legitimidade do uso de recursos públicos.

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 199 - outubro 2025

 

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