Tribuna do LEITOR: Atestado médico: digitalização fortalece transparência e amplia acesso

Publicada em: 03/03/2026 22:44 -

Além de reduzir fraudes, documento agiliza processos internos, facilita arquivamento e melhora controle de dados de saúde ocupacional

 

Tribuna do Leitor é um espaço aberto para você expressar sua opinião sobre temas diversos. Para participar, envie seu texto para tribunadacidade@gmail.com ou pelo WhatsApp (11) 9.9754-8729 ou (11) 9.1111-2797. Os textos passam por ajustes apenas de edição, sem alterar o conteúdo original. Sua opinião importa. Participe!

 

O atestado médico digital vem se consolidando como uma das principais tendências na área da saúde e na gestão de recursos humanos. Emitido por profissionais habilitados em plataformas eletrônicas seguras, o documento possui validade jurídica e substitui a versão em papel, permitindo que o paciente envie a comprovação de afastamento de forma rápida e sem necessidade de deslocamento.

 

Clínicas, hospitais e serviços de telemedicina já adotam o modelo, que utiliza assinatura eletrônica certificada e pode ser compartilhado diretamente com empresas e planos de saúde. Além de reduzir fraudes, o atestado digital agiliza processos internos, facilita o arquivamento e melhora o controle de dados de saúde ocupacional.

 

Estudos apontam que a digitalização fortalece a transparência e amplia o acesso, especialmente em situações em que o paciente não pode comparecer presencialmente. O avanço tecnológico, porém, ainda exige padronização entre instituições e maior conscientização sobre sua validade legal.

 

Não existe ainda uma lei federal específica ao uso do atestado digital, mas leis que regulam assinaturas eletrônicas e documentos de saúde validam atestados digitais – desde que assinados com certificados digitais qualificados (ICP-Brasil), o que dá credibilidade e força jurídica ao documento. Plataformas oficiais, como as apoiadas pelo CFM, reforçam essa credibilidade na prática.

 

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 202 - fevereiro 2026 .

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...