O dia 1º de outubro tem o objetivo de propor uma reflexão sobre as muitas questões fundamentais a respeito da pessoa idosa.

*“Ofereça ao idoso o que pode. E somente o que é de livre e espontânea vontade”*

Se deparar com uma sociedade que muitas vezes desconhece a realidade dos idosos de nosso país (ou de nosso convívio), faz parte de nosso dia a dia e também de manchetes costumeiras nas mídias. O idoso, por se encaixar nessa fase da vida, não deixa de viver a sua realidade em questões ligadas ao convívio familiar, saúde, sexualidade, abandono, abusos, questões psicológicas e de intimidação, maus-tratos físicos e mentais, entre outros. Um grande avanço que norteou inúmeras dificuldades foi a aprovação da Lei nº 10.741, que tornou vigente o Estatuto do idoso. A partir daí, o Brasil passou a introduzir resoluções de organizações internacionais à sua jurisprudência como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas (ONU), que através de uma assembléia e elaboração de um plano de ação internacional sobre o envelhecimento apontou 62 pontos que passaram a indicar ações, tais como reflexões e legislações. Entretanto, foi através da aprovação de uma resolução pela ONU que se norteiam as discussões contemporâneas da situação e dos direitos dos idosos tendo entre os princípios os da autorrealização e da dignidade, com pontos destacados aos quais todos devemos buscar conhecimento, como: autorrealização – aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades; ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade; dignidade – poder viver com segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físico ou mentais; ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.

Foi dado ainda pela ONU destaque às questões da assistência e de sua integração, participação na sociedade, e a sua independência – que é garantida em direitos inerentes como: oportunidade de trabalho, lazer, determinar em que momento deve afastar-se do mercado de trabalho, poder viver em ambientes seguros, entre outros.

Leia, conheça, informe-se sobre os dispositivos constitucionais pertinentes à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que tornou vigente no país, o Estatuto do Idoso:

AQUI LOCALIZAR O SITE ONDE PODE SER ACESSADO O ESTATUTO DO IDOSO. 

O LINK ABAIXO É UM PDF.

 (https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70326/672768.pdf)

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