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Começou no dia 15 de março o prazo para
o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita
Federal. O contribuinte tem até o dia 31 de março para enviar.
Segundo o órgão, foram
entregues mais de 500 mil declarações somente até as 12h do dia primeiro dia. A
expectativa é que sejam recebidas 39,5 milhões de declarações neste ano.
Entre as principais mudanças
anunciadas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2023 está a declaração
pré-preenchida.
Nessa modalidade, já constam
informações úteis do contribuinte para facilitar o preenchimento.
Porém, a responsabilidade
ainda é do contribuinte, então é obrigatório verificar atentamente se os dados
pré-preenchidos estão corretos com os comprovantes de rendimentos recebidos,
além de terminar de complementar o documento com as informações não recuperadas.
A declaração pré-preenchida é
uma exclusividade dos usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br. Para começar, é preciso baixar o programa da
Receita Federal no computador ou no celular, “Meu Imposto de Renda” (LINK).
É possível também fazer a
declaração online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac
(LINK).
Outra novidade deste ano é que
as pessoas que utilizarem o modelo de declaração pré-preenchida ou optarem por
receber a restituição via Pix (chave CPF) terá prioridade no recebimento do
valor, após as já previstas em lei.
Quem deve declarar o Imposto
de Renda 2023?
Segundo a Receita Federal, deve
declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380
por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu
rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de
R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em
2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que
efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou
somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações
sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à
atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de
2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2022.