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Começou no dia 15 de março o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. O contribuinte tem até o dia 31 de março para enviar.

Segundo o órgão, foram entregues mais de 500 mil declarações somente até as 12h do dia primeiro dia. A expectativa é que sejam recebidas 39,5 milhões de declarações neste ano.

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2023 está a declaração pré-preenchida.

Nessa modalidade, já constam informações úteis do contribuinte para facilitar o preenchimento.

Porém, a responsabilidade ainda é do contribuinte, então é obrigatório verificar atentamente se os dados pré-preenchidos estão corretos com os comprovantes de rendimentos recebidos, além de terminar de complementar o documento com as informações não recuperadas.

A declaração pré-preenchida é uma exclusividade dos usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br.  Para começar, é preciso baixar o programa da Receita Federal no computador ou no celular, “Meu Imposto de Renda” (LINK).

É possível também fazer a declaração online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac (LINK).

Outra novidade deste ano é que as pessoas que utilizarem o modelo de declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix (chave CPF) terá prioridade no recebimento do valor, após as já previstas em lei.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Segundo a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

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