Com o primeiro turno marcado
para 06 de outubro e, em municípios com mais de 200 mil eleitores, o segundo
turno em 27 de outubro, as Eleições Municipais de 2024 estão se aproximando.
Veja abaixo os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatos,
assim como para eleitores.
Fechamento do cadastro
eleitoral
Já está suspenso, até o dia 05
de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e
revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no
Autoatendimento Eleitoral na internet.
Programas de Rádio ou TV
Pré-candidatos que apresentam
programas de rádio ou TV estão proibidos de fazê-lo desde o dia 30 de junho. Algumas
condutadas de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações,
assim como a participação em inauguração de obras públicas, também estão
vendadas desde o dia 6 de julho.
Arrecadação prévia de recursos
Os pré-candidatos já podem
fazer a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo,
desde que não façam pedidos de voto e sigam as regras relativas à propaganda
eleitoral na internet.
Financiamento de campanha
eleitoral
Em 20 de julho, partidos e
candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros
recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72
horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
Quantitativo de eleitores por
município
Também em 20 de julho, o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) divulgará na internet o quantitativo de eleitores
por município. Com esses dados, será possível calcular o limite de gastos e o
número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de
serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas
campanhas eleitorais.
Convenções partidárias
De 20 de julho a 05 de agosto,
partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar
sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador.
Participação ativa no processo
eleitoral
No site oficial do TSE
(www.tse.jus.br), os eleitores encontram mais informações sobre os prazos,
requisitos para concorrer aos pleitos, normas que devem cumprir eventuais
candidatos aos cargos, entre outras informações essenciais. É fundamental ficar
ciente das datas e regras estabelecidas.
Além disso, é importante que
os eleitores participem ativamente do processo eleitoral, comparecendo às urnas
e escolhendo seus representantes. Assim, contribuímos para a construção de uma
sociedade mais democrática.
*Reportagem publicada no
impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 187 - junho de 2024 – e atualizada em
nosso portal