Com o primeiro turno marcado para 06 de outubro e, em municípios com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno em 27 de outubro, as Eleições Municipais de 2024 estão se aproximando. Veja abaixo os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatos, assim como para eleitores.

Fechamento do cadastro eleitoral

Já está suspenso, até o dia 05 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

Programas de Rádio ou TV

Pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou TV estão proibidos de fazê-lo desde o dia 30 de junho. Algumas condutadas de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas, também estão vendadas desde o dia 6 de julho.

Arrecadação prévia de recursos

Os pré-candidatos já podem fazer a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e sigam as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Financiamento de campanha eleitoral

Em 20 de julho, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

Quantitativo de eleitores por município

Também em 20 de julho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgará na internet o quantitativo de eleitores por município. Com esses dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Convenções partidárias

De 20 de julho a 05 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Participação ativa no processo eleitoral

No site oficial do TSE (www.tse.jus.br), os eleitores encontram mais informações sobre os prazos, requisitos para concorrer aos pleitos, normas que devem cumprir eventuais candidatos aos cargos, entre outras informações essenciais. É fundamental ficar ciente das datas e regras estabelecidas.

Além disso, é importante que os eleitores participem ativamente do processo eleitoral, comparecendo às urnas e escolhendo seus representantes. Assim, contribuímos para a construção de uma sociedade mais democrática.

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 187 - junho de 2024 – e atualizada em nosso portal

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