As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças grave, têm
direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado
após a concessão do benefício.
Importante ressaltar que além da isenção, os beneficiários
podem pedir a devolução dos valores pagos no período de cinco anos, sobre a
pensão ou aposentadoria.
A isenção é um direito reservado para as pessoas que
possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido
acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos
médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- Doença do rim como: Insuficiência renal grave, Vasculite
e Neoplasia:
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em
conclusão da medicina especializada (AIDS)
Importante salientar que a lei não exige que esteja em
tratamento e você pode ter direito aos últimos cinco anos descontados.
Lariane
Rogéria Pinto Del Vechio
OAB/SP
309.477
*Artigo publicado no impresso Jornal
TRIBUNA da Cidade – Edi. 191 - dezembro de 2024