
Conheça as garantias que
protegem as trabalhadoras durante a maternidade
A chegada de um filho traz
muitas mudanças na vida de uma mulher e, no campo profissional, não é
diferente. Para proteger as mães nesse momento tão especial e desafiador, a
legislação brasileira garante uma série de direitos trabalhistas voltados à
gestação, ao parto e aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida. Esses
direitos asseguram que a mulher não seja prejudicada em sua carreira por conta
da maternidade e possa exercer plenamente sua função de mãe.
Confira abaixo os principais
direitos garantidos às trabalhadoras mães pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal:
1. Estabilidade no emprego
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante tem direito à estabilidade no emprego. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, mesmo que esteja em contrato de experiência.
2. Licença-maternidade
A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença remunerada, podendo ser estendida por mais 60 dias nas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. Durante esse período, seu salário é mantido integralmente.
3. Intervalos para amamentação
Até que o bebê complete seis meses, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar. Esse tempo pode ser ajustado com a empresa, conforme a necessidade. Podendo inclusive sair uma hora mais cedo.
4. Consultas médicas
A gestante tem direito a se
ausentar do trabalho pelo menos 6 vezes para realizar consultas e exames
médicos durante o pré-natal, desde que apresente atestados que comprovem as
necessidades dessas ausências.
5. Adoção
Mães adotantes também têm direito à licença-maternidade, com duração proporcional à idade da criança adotada, respeitando o prazo de até 120 dias.
6. Direito à creche
Empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos devem manter uma creche no local de trabalho ou firmar convênio com uma instituição próxima. Embora nem sempre cumprido, esse direito está previsto na CLT.
7. Atividades insalubres
Trabalhadoras gestantes ou lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, com manutenção da remuneração, para garantir sua saúde e a do bebê. Essa mudança não pode vir acompanhada de perda salarial e ao término da licença-maternidade a mulher deve retornar à sua função original na empresa.
8 - Se a mulher for diagnosticada com gravidez de alto risco ela pode solicitar afastamento do trabalho e recebimento do auxílio-doença do INSS. Isso ocorre mediante apresentação de laudo médico que exija repouso absoluto por mais de 15 dias.
9 - No
caso da mulher descobrir a gravidez logo após ter sido demitida da empresa em
que trabalhava, a lei prevê que a trabalhadora deve ser recontratada ou a
empresa deve lhe pagar indenização até o término da licença-maternidade.
Para garantir este direito a
mulher deve comprovar, através da apresentação de exames laboratoriais, que a
gravidez já tinha começado quando ela ainda possuía vínculos empregatícios com
a empresa.
10 - Em
caso de aborto espontâneo, a mulher também é assegurada de direitos, sobretudo
para que possa se recuperar física e psicologicamente da perda. Nestes casos a
lei garante o afastamento da trabalhadora do seu posto de emprego por duas
semanas sem perda salarial.
Garantir esses direitos é
essencial para uma sociedade mais justa, que reconhece o valor da maternidade e
protege as mulheres no mercado de trabalho. Caso algum desses direitos seja
desrespeitado, a trabalhadora pode buscar orientação junto ao sindicato da
categoria, à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Lariane Rogéria Pinto
Del Vechio
OAB/SP 309.477
*Artigo publicado no impresso
Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 194 - abril 2025