Conheça as garantias que protegem as trabalhadoras durante a maternidade

A chegada de um filho traz muitas mudanças na vida de uma mulher e, no campo profissional, não é diferente. Para proteger as mães nesse momento tão especial e desafiador, a legislação brasileira garante uma série de direitos trabalhistas voltados à gestação, ao parto e aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida. Esses direitos asseguram que a mulher não seja prejudicada em sua carreira por conta da maternidade e possa exercer plenamente sua função de mãe.

Confira abaixo os principais direitos garantidos às trabalhadoras mães pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal:

1. Estabilidade no emprego

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante tem direito à estabilidade no emprego. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, mesmo que esteja em contrato de experiência.

2. Licença-maternidade

A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença remunerada, podendo ser estendida por mais 60 dias nas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. Durante esse período, seu salário é mantido integralmente.

3. Intervalos para amamentação

Até que o bebê complete seis meses, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar. Esse tempo pode ser ajustado com a empresa, conforme a necessidade. Podendo inclusive sair uma hora mais cedo.

4. Consultas médicas

A gestante tem direito a se ausentar do trabalho pelo menos 6 vezes para realizar consultas e exames médicos durante o pré-natal, desde que apresente atestados que comprovem as necessidades dessas ausências.

5. Adoção

Mães adotantes também têm direito à licença-maternidade, com duração proporcional à idade da criança adotada, respeitando o prazo de até 120 dias.

6. Direito à creche

Empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos devem manter uma creche no local de trabalho ou firmar convênio com uma instituição próxima. Embora nem sempre cumprido, esse direito está previsto na CLT.

7. Atividades insalubres

Trabalhadoras gestantes ou lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, com manutenção da remuneração, para garantir sua saúde e a do bebê. Essa mudança não pode vir acompanhada de perda salarial e ao término da licença-maternidade a mulher deve retornar à sua função original na empresa.

8 - Se a mulher for diagnosticada com gravidez de alto risco ela pode solicitar afastamento do trabalho e recebimento do auxílio-doença do INSS. Isso ocorre mediante apresentação de laudo médico que exija repouso absoluto por mais de 15 dias.

9 - No caso da mulher descobrir a gravidez logo após ter sido demitida da empresa em que trabalhava, a lei prevê que a trabalhadora deve ser recontratada ou a empresa deve lhe pagar indenização até o término da licença-maternidade.

Para garantir este direito a mulher deve comprovar, através da apresentação de exames laboratoriais, que a gravidez já tinha começado quando ela ainda possuía vínculos empregatícios com a empresa.

10 - Em caso de aborto espontâneo, a mulher também é assegurada de direitos, sobretudo para que possa se recuperar física e psicologicamente da perda. Nestes casos a lei garante o afastamento da trabalhadora do seu posto de emprego por duas semanas sem perda salarial.

Garantir esses direitos é essencial para uma sociedade mais justa, que reconhece o valor da maternidade e protege as mulheres no mercado de trabalho. Caso algum desses direitos seja desrespeitado, a trabalhadora pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

Lariane Rogéria Pinto Del Vechio

OAB/SP 309.477 

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 194 - abril 2025

 

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