A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio das declarações começou no dia 23 de março e segue até 29 de maio.
O programa para preenchimento da declaração já pode ser acessado. Além da versão tradicional para computador, o contribuinte também pode fazer o envio pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível online ou por aplicativo, com acesso por meio da conta gov.br.
Entre as novidades deste ano está a ampliação da declaração pré-preenchida. A ferramenta traz automaticamente diversas informações do contribuinte, como rendimentos, despesas médicas e dados de empregadores. Também foram incluídas novas informações, como dados do eSocial relacionados a empregados domésticos e recibos médicos registrados no sistema Receita Saúde.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também devem prestar contas ao Fisco contribuintes que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou que possuíam, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos com valor total acima de R$ 800 mil, entre outros critérios.
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
O calendário de restituições também foi divulgado. O primeiro lote está previsto para 29 de maio, seguido de pagamentos em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Contribuintes com prioridade legal, como idosos e pessoas com deficiência, continuam recebendo primeiro, seguidos daqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por chave Pix vinculada ao CPF.
