A gravidez é um momento único e transformador na vida da mulher, e, justamente por isso, é essencial que a gestante conheça seus direitos especialmente os direitos previdenciários, que garantem proteção nesse período tão delicado.
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS com o objetivo de assegurar estabilidade financeira à mãe durante o afastamento decorrente do parto, adoção ou guarda para fins de adoção.
E aqui está uma informação extremamente relevante: houve mudança importante nas regras de concessão do benefício.
Atualmente, não é mais exigido um número mínimo de contribuições (carência) para algumas categorias de seguradas. Em determinadas situações, uma única contribuição ao INSS, aliada à manutenção da qualidade de segurada na data do fato gerador (parto ou adoção), já pode ser suficiente para garantir o benefício.
Antes, exigia-se, como regra, o mínimo de 10 contribuições mensais, o que acabava excluindo muitas mulheres do acesso ao salário-maternidade.
Quem pode ter direito?
O benefício não se limita às empregadas com carteira assinada. Também podem ter direito:
• empregadas domésticas;
• contribuintes individuais (como MEIs e autônomas);
• contribuintes facultativas (donas de casa, estudantes, entre outras);
• seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar);
• trabalhadoras avulsas;
• seguradas no chamado período de graça (mesmo sem contribuição recente, mas ainda protegidas pelo INSS).
Conclusão
O salário-maternidade é um direito fundamental de proteção social e deve ser interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade.
A possibilidade de concessão com apenas uma contribuição representa um avanço importante, ampliando o acesso ao benefício e garantindo maior segurança e dignidade às mães brasileiras.
Lariane R. Del Vechio é advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Lariane R. Del Vechio
OAB/SP 309.477
*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 203 - março 2026
