Quem perder o prazo de envio está sujeito à multa 

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, já começou e segue até às 23h59 do dia 30 de maio. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ao longo do ano passado, além daqueles que obtiveram receita bruta acima de R$ 169.440 com atividade rural.

A declaração pode ser feita por meio do site da Receita, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com preenchimento totalmente online, ou ainda por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou do programa gerador disponível para download no site oficial. Todas as plataformas são integradas ao sistema Gov.br e oferecem acesso seguro aos dados do contribuinte.

A estrutura geral da declaração segue praticamente a mesma do ano anterior, com alterações pontuais. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já para a atividade rural, o teto de receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Aqueles que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital com tributação especial em dezembro de 2024, ou que apuraram rendimentos de aplicações e lucros no exterior, também precisarão declarar.

Quem perder o prazo de envio está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do total, prevalecendo o valor maior. As restituições referentes ao exercício de 2025 serão pagas em cinco lotes, com início previsto para maio e encerramento em setembro, conforme calendário divulgado no Diário Oficial da União.

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 194 - abril 2025

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