
A Lei Estadual nº 17.389,
sancionada em 28 de julho de 2021, proíbe a queima, soltura, comercialização,
armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido no Estado de São
Paulo. A medida visa proteger grupos sensíveis aos ruídos intensos, como
idosos, crianças e animais de estimação. Apenas os chamados fogos de vista —
que produzem efeitos visuais sem ruído — são permitidos.
Durante as festas juninas,
especialmente no período de São João, é comum o uso de fogos com estampido. No
entanto, esses artefatos podem provocar desconforto significativo. Pessoas
idosas podem ter a saúde comprometida, sofrendo com crises de hipertensão e
ansiedade. Animais domésticos, como cães e gatos, com audição extremamente
sensível, são especialmente afetados, podendo apresentar estresse, medo e até
problemas mais graves, como convulsões ou óbito. Moradores próximos a locais
com queima de fogos também enfrentam dificuldades para descansar ou realizar
atividades cotidianas.
O descumprimento da Lei nº
17.389/2021 acarreta penalidades severas: a multa para pessoas físicas é de 150
vezes o valor da UFESP; para pessoas jurídicas, 400 vezes. A legislação
representa um avanço na proteção da saúde e bem-estar de grupos vulneráveis.
Quando complementada por normas municipais, o impacto positivo da lei se
amplia, conciliando a preservação das tradições culturais com um ambiente mais
seguro e respeitoso.
É essencial que visitantes e
turistas estejam cientes da legislação vigente e da importância de seu
cumprimento. O desrespeito à norma pode gerar penalidades financeiras e
impactos negativos à saúde da população e dos animais.
Mais do que cumprir uma regra,
é um convite à empatia: colocar-se no lugar do outro — seja um idoso, uma
criança com sensibilidade auditiva ou um tutor que vê seu animal em pânico — é
essencial para uma convivência mais humana e solidária. Celebrar as tradições é
possível, sim, mas sem esquecer que o respeito ao próximo também faz parte da
festa.
Em caso de descumprimento da
lei, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou registrar
denúncias junto à ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, às prefeituras municipais ou à Ouvidoria do Governo do Estado, pelo
site www.ouvidoria.sp.gov.br.
O envolvimento da comunidade é
fundamental para garantir o cumprimento da legislação durante os festejos
populares.
*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 194 - abril 2025