A Lei Estadual nº 17.389, sancionada em 28 de julho de 2021, proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido no Estado de São Paulo. A medida visa proteger grupos sensíveis aos ruídos intensos, como idosos, crianças e animais de estimação. Apenas os chamados fogos de vista — que produzem efeitos visuais sem ruído — são permitidos.

Durante as festas juninas, especialmente no período de São João, é comum o uso de fogos com estampido. No entanto, esses artefatos podem provocar desconforto significativo. Pessoas idosas podem ter a saúde comprometida, sofrendo com crises de hipertensão e ansiedade. Animais domésticos, como cães e gatos, com audição extremamente sensível, são especialmente afetados, podendo apresentar estresse, medo e até problemas mais graves, como convulsões ou óbito. Moradores próximos a locais com queima de fogos também enfrentam dificuldades para descansar ou realizar atividades cotidianas.

O descumprimento da Lei nº 17.389/2021 acarreta penalidades severas: a multa para pessoas físicas é de 150 vezes o valor da UFESP; para pessoas jurídicas, 400 vezes. A legislação representa um avanço na proteção da saúde e bem-estar de grupos vulneráveis. Quando complementada por normas municipais, o impacto positivo da lei se amplia, conciliando a preservação das tradições culturais com um ambiente mais seguro e respeitoso.

É essencial que visitantes e turistas estejam cientes da legislação vigente e da importância de seu cumprimento. O desrespeito à norma pode gerar penalidades financeiras e impactos negativos à saúde da população e dos animais.

Mais do que cumprir uma regra, é um convite à empatia: colocar-se no lugar do outro — seja um idoso, uma criança com sensibilidade auditiva ou um tutor que vê seu animal em pânico — é essencial para uma convivência mais humana e solidária. Celebrar as tradições é possível, sim, mas sem esquecer que o respeito ao próximo também faz parte da festa.

Em caso de descumprimento da lei, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou registrar denúncias junto à ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, às prefeituras municipais ou à Ouvidoria do Governo do Estado, pelo site www.ouvidoria.sp.gov.br.

O envolvimento da comunidade é fundamental para garantir o cumprimento da legislação durante os festejos populares.

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 194 - abril 2025

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