
Quem perder o prazo de envio
está sujeito à multa
O prazo para entrega da
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao
ano-base 2024, já começou e segue até às 23h59 do dia 30 de maio. Estão
obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis
superiores a R$ 33.888 ao longo do ano passado, além daqueles que obtiveram
receita bruta acima de R$ 169.440 com atividade rural.
A declaração pode ser feita
por meio do site da Receita, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC), com preenchimento totalmente online, ou ainda por meio do aplicativo
“Meu Imposto de Renda” ou do programa gerador disponível para download no site
oficial. Todas as plataformas são integradas ao sistema Gov.br e oferecem
acesso seguro aos dados do contribuinte.
A estrutura geral da
declaração segue praticamente a mesma do ano anterior, com alterações pontuais.
O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar foi
elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já para a atividade rural, o teto de
receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Aqueles que
atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital com tributação
especial em dezembro de 2024, ou que apuraram rendimentos de aplicações e
lucros no exterior, também precisarão declarar.
Quem perder o prazo de envio
está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de
R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do total, prevalecendo o valor maior. As
restituições referentes ao exercício de 2025 serão pagas em cinco lotes, com
início previsto para maio e encerramento em setembro, conforme calendário
divulgado no Diário Oficial da União.
*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 194 - abril 2025