
Na coluna Espaço Aberto Jurídico deste mês, a advogada Lariane Del Vechio escreve sobre mais um direito trabalhista de extrema importância – O Reconhecimento do PERÍODO RURAL para a aposentadoria por tempo de contribuição:
Você sabia que
todo mundo que trabalhou no meio rural pode utilizar este tempo rural na sua
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição?
Com isso, o trabalhador por somar o período rural mais o período urbano e conseguir antecipar ou até aumentar a sua aposentadoria. Importante lembrarmos que o trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial, como lavrador, boia fria, arrendatário, trabalhador em economia familiar para subsistência familiar, extrativista. O reconhecimento do período rural pode acontecer a partir dos 12 anos de idade, para isso, basta você incluir provas de que realmente era trabalhador rural. Segue a lista de alguns documentos que podem fazer essa prova:
• Certidão de
nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da
profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
• Certidão de
casamento com identificação da sua profissão como lavrador e de nascimento dos
seus filhos;
• Histórico
escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus
pais como lavrador ou agricultor;
• Certificado
de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador
ou agricultor.
• Contrato
individual de trabalho ou CTPS;
• Inscrição na
secretaria de saúde municipal com a informação da profissão;
• Contrato de
arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais e certificados;
• Registro de
imóvel rural;
• Comprovante
de cadastro do INCRA;
• Bloco de
notas do produtor rural;
• Notas fiscais
de compra de mercadorias ou declaração consumerista;
• Documentos
fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação
do segurado como vendedor;
• Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Importante,
para sucesso do reconhecimento do seu período rural, junte o maior número de
documentos possíveis. As testemunhas vão servir para confirmar o período como
trabalhador rural já que somente testemunhas não são suficientes.
Lariane R.
P. Del Vechio
Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612
Foto: Mark Stebnicki