Na coluna Espaço Aberto Jurídico deste mês, a advogada Lariane Del Vechio escreve sobre mais um direito trabalhista de extrema importância – O Reconhecimento do PERÍODO RURAL para a aposentadoria por tempo de contribuição:


Você sabia que todo mundo que trabalhou no meio rural pode utilizar este tempo rural na sua Aposentadoria Por Tempo De Contribuição?

Com isso, o trabalhador por somar o período rural mais o período urbano e conseguir antecipar ou até aumentar a sua aposentadoria. Importante lembrarmos que o trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial, como lavrador, boia fria, arrendatário, trabalhador em economia familiar para subsistência familiar, extrativista. O reconhecimento do período rural pode acontecer a partir dos 12 anos de idade, para isso, basta você incluir provas de que realmente era trabalhador rural. Segue a lista de alguns documentos que podem fazer essa prova:


• Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

• Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador e de nascimento dos seus filhos;

• Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

• Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

• Contrato individual de trabalho ou CTPS;

• Inscrição na secretaria de saúde municipal com a informação da profissão;

• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e certificados;

• Registro de imóvel rural;

• Comprovante de cadastro do INCRA;

• Bloco de notas do produtor rural;

• Notas fiscais de compra de mercadorias ou declaração consumerista;

• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor;

• Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.



Importante, para sucesso do reconhecimento do seu período rural, junte o maior número de documentos possíveis. As testemunhas vão servir para confirmar o período como trabalhador rural já que somente testemunhas não são suficientes.

 


Lariane R. P. Del Vechio

Advogada
OAB/SP 309.477
OAB/MG 184.612



Foto: Mark Stebnicki


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