
O auxílio-acidente é um
benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) aos trabalhadores que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas
que reduzem sua capacidade para o trabalho. Este benefício tem como objetivo compensar
a perda na capacidade laboral e auxiliar na adaptação do segurado a novas
condições de trabalho.
Quem tem direito ao
auxílio-acidente?
Para ter direito ao
auxílio-acidente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1. Qualidade de segurado:
Estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar no período de
graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo
sem contribuir.
2. Acidente de qualquer
natureza: O benefício não se restringe a acidentes de trabalho; acidentes
domésticos, de trânsito ou qualquer outro tipo que resulte em sequela também
são considerados.
3. Redução da capacidade
laboral: Após o acidente, o segurado deve apresentar uma redução permanente na
capacidade de realizar suas atividades profissionais habituais.
É importante destacar que o
auxílio-acidente é concedido apenas aos segurados empregados, trabalhadores
avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos não têm
direito a este benefício.
Como solicitar o
auxílio-acidente?
O processo para solicitar o
auxílio-acidente envolve os seguintes passos:
1. Agendamento de perícia
médica: O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará as
sequelas decorrentes do acidente.
2. Documentação necessária: É
fundamental apresentar documentos que comprovem o acidente e as lesões
sofridas, como laudos médicos, boletins de ocorrência e Comunicado de Acidente
de Trabalho (CAT), quando for acidente de trabalho.
3. Resultado da perícia: Se a
perícia confirmar a redução permanente da capacidade laboral, o benefício será
concedido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença ou da data do
requerimento, caso não tenha havido afastamento anterior.
Valor do benefício:
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do segurado. Este benefício é pago mensalmente até a aposentadoria do trabalhador e pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.
Importância de buscar
orientação especializada:
Embora o processo possa
parecer simples, é comum que segurados enfrentem dificuldades na concessão do
auxílio-acidente devido a questões burocráticas ou interpretações médicas
divergentes. Por isso, contar com a orientação de profissionais especializados
em direito previdenciário pode fazer a diferença na obtenção do benefício.
Portanto, o auxílio-acidente é
um direito assegurado aos trabalhadores que, após um acidente, sofrem redução
em sua capacidade laboral. Estar bem informado e buscar orientação adequada são
passos essenciais para garantir o acesso a este benefício, que visa
proporcionar maior segurança financeira e qualidade de vida ao segurado.
Muito importante:
Este benefício não se restringe apenas a quem sofre um acidente de trabalho, pode ser causado também por qualquer outro acidente (exemplo: jogando futebol, acidente de carro...). Se você ou alguém que conhece se encontra nessa situação, não hesite em procurar auxílio especializado para orientar e auxiliar em todo o processo de requerimento do benefício.
Lariane Rogéria Pinto
Del Vechio
OAB/SP 309.477
*Artigo publicado no impresso
Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 192 - janeiro/fevereiro 2025