O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Este benefício tem como objetivo compensar a perda na capacidade laboral e auxiliar na adaptação do segurado a novas condições de trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar no período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

2. Acidente de qualquer natureza: O benefício não se restringe a acidentes de trabalho; acidentes domésticos, de trânsito ou qualquer outro tipo que resulte em sequela também são considerados.

3. Redução da capacidade laboral: Após o acidente, o segurado deve apresentar uma redução permanente na capacidade de realizar suas atividades profissionais habituais.

É importante destacar que o auxílio-acidente é concedido apenas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a este benefício.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O processo para solicitar o auxílio-acidente envolve os seguintes passos:

1. Agendamento de perícia médica: O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará as sequelas decorrentes do acidente.

2. Documentação necessária: É fundamental apresentar documentos que comprovem o acidente e as lesões sofridas, como laudos médicos, boletins de ocorrência e Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando for acidente de trabalho.

3. Resultado da perícia: Se a perícia confirmar a redução permanente da capacidade laboral, o benefício será concedido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença ou da data do requerimento, caso não tenha havido afastamento anterior.

Valor do benefício:

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do segurado. Este benefício é pago mensalmente até a aposentadoria do trabalhador e pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.

Importância de buscar orientação especializada:

Embora o processo possa parecer simples, é comum que segurados enfrentem dificuldades na concessão do auxílio-acidente devido a questões burocráticas ou interpretações médicas divergentes. Por isso, contar com a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário pode fazer a diferença na obtenção do benefício.

Portanto, o auxílio-acidente é um direito assegurado aos trabalhadores que, após um acidente, sofrem redução em sua capacidade laboral. Estar bem informado e buscar orientação adequada são passos essenciais para garantir o acesso a este benefício, que visa proporcionar maior segurança financeira e qualidade de vida ao segurado.

Muito importante:

Este benefício não se restringe apenas a quem sofre um acidente de trabalho, pode ser causado também por qualquer outro acidente (exemplo: jogando futebol, acidente de carro...). Se você ou alguém que conhece se encontra nessa situação, não hesite em procurar auxílio especializado para orientar e auxiliar em todo o processo de requerimento do benefício. 

Lariane Rogéria Pinto Del Vechio

OAB/SP 309.477

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 192 - janeiro/fevereiro 2025

 

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